A adoção homoafetiva é um assunto polêmico há muitos anos. Isso por conta do preconceito que ainda existe entre alguns brasileiros.
,Estima-se que, no Brasil, 10% das população se enquadra como LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros), uma parcela que ainda se encontra sub-representada dentro da política e de outras posições de influência na sociedade.
Desde 2011 a união estável entre parceiros do mesmo sexo é reconhecida por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) como dentro da lei. Já a adoção por casais homoafetivos é reconhecida no Brasil desde março de 2015, baseado no entendimento que “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterossexuais”.
No entanto, ainda não está claro para a maioria das pessoas como funciona a adoção homoafetiva e quais são os trâmites que um casal de dois homens ou duas mulheres precisa passar para constituir uma família. Vamos entender melhor como ocorre a adoção por pessoas do mesmo sexo e o que um casal deve fazer para realizar essa adoção.
O que é uma família?
A primeira polêmica sobre o assunto envolve o que pode ou deve ser considerado como família. A partir da decisão da Ministra Carmen Lúcia, fica claro que o conceito de família com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado casais do mesmo sexo.
Na decisão do STF que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, fica também o entendimento que a Constituição Federal não faz qualquer diferenciação entre a família formada por um casal heteroafetivo e aquela formada por casal homoafetivo.
Sendo assim, o conceito de família, pelo entendimento jurídico, não é um impedimento para o acolhimento de crianças por casais do mesmo sexo.
O que se enquadra como adoção?
A adoção, segundo o art. 48 do Estatuto da Criança e Do Adolescente (ECA) adoção é definida como:
“Instituto jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente seu filho(a)”.
Segundo essa definição, podemos entender que o Estatuto da Criança e Do Adolescente também não cria nenhum empecilho para pessoas do mesmo sexo realizarem uma adoção, levando em conta que pessoas solteiras também podem adotar uma criança.
Como funciona a adoção homoafetiva?
O processo de adoção para casais formados de pessoas do mesmo sexo é exatamente o mesmo que ocorre com casais heterossexuais.
Resumidamente, podemos descrever as etapas do processo em 4 partes:
- Apresentação de documentos (Carteira de identidade, CPF, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, Comprovante de residência, Comprovante de rendimentos, Atestado ou Declaração Médica de Sanidade Física e Mental, Certidão Cível, Certidão Criminal);
- Petição (no cartório da Vara de Infância);
- Curso preparatório (preparação psicossocial e jurídica, avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar);
- Encontrar uma criança com perfil desejado e receber a sentença de adoção.
Também é importante ressaltar que não é necessária uma união estável do casal para realizar a adoção, porém casais que comprovem maior vínculo afetivo e estabilidade possuem maiores chances de aprovação no processo.
Os benefícios da adoção homoafetiva
A adoção homoafetiva entra no melhor interesse da criança e do adolescente, oferecendo para estas mais oportunidades de constituição e participação de uma família. Para os adotados, o que importa é receber e amor e carinho, independente da orientação sexual dos pais ou mães.
Para casais homoafetivos que procuram apoio e ajuda externa no processo de adoção, existem ONGs responsáveis por ajudar em todo o processo, oferecendo todo apoio por meio de orientação social, psicológica e jurídica.
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