A MP da Liberdade Econômica foi aprovada no último dia 20 de setembro e traz novas regras para o cotidiano das empresas no país.
O principal objetivo da MP da Liberdade Econômica é desburocratizar diversas áreas das atividades econômicas. Estima-se que com isso, a economia do Brasil volte a ter o crescimento esperado.
Com a aprovação da MP da Liberdade Econômica, é estimado que se tenha uma maior segurança jurídica, possibilitando assim a criação de empregos. Em dez anos, 3,7 milhões de empregos serão gerados, gerando um aumento de 7% no crescimento da economia, segundo os estudos da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro.
A medida provisória foi assinada em abril pelo presidente. Com isso, o Congresso Nacional aprovou a MP no final de agosto, respeitando os 120 dias para a apreciação do tema. No dia 20 de setembro, o texto foi sancionado.
Neste artigo, separamos os principais pontos de mudança que foram alterados pela MP da Liberdade Econômica. Cabe lembrar que essas regras já estão valendo em todo o país.
MP da Liberdade Econômica: Principais pontos de alteração
A MP da Liberdade Econômica foi alvo de inúmeros comentários devido às alterações que constam em seu texto.
Segundo especialistas, como a juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), as mudanças trazidas pela MP vão contra o previsto pela Constituição Federal.
Com a sanção do texto assinada por Bolsonaro, as alterações que mais chamam a atenção podem ser conferidas abaixo.
Liberação dos horários para funcionamento dos estabelecimentos
Anteriormente, as empresas possuíam horários determinados para seu funcionamento, sendo necessário o pagamento de uma taxa extra para funcionar fora destes horários. Com a MP, isso não é mais necessário.
As únicas restrições para o horário de funcionamento passam a ser normas de proteção ao meio ambiente, como a poluição sonora, regulamentos de condomínios e a legislação trabalhista.
Carteira de Trabalho Eletrônica – CTPS Eletrônica
Uma das alterações mais esperadas era a modernização da Carteira de Trabalho (CTPS). Desde a aprovação da MP, as carteiras serão feitas em meio eletrônico. A impressão em papel físico será utilizada apenas em exceções.
Como regra para emissão da carteira, temos:
- O Ministério da Economia será responsável pela emissão, preferencialmente em meio eletrônico;
- A identificação da carteira será feita pelo CPF do trabalhador;
- Nos casos de admissão, os empregadores devem anotar as informações na carteira do trabalhador em até cinco dias úteis;
- O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu registro no prazo máximo de 48 horas, que serão contadas a partir do momento de inscrição das informações pelo empregador.
Alteração no registro de ponto do trabalhador
Até a aprovação da MP, empresas com mais de 10 trabalhadores eram obrigadas a manterem registro de horários de seus funcionários.
A nova regra estabelece que apenas empresas com mais de 20 funcionários tenham anotados o horário de entrada e saída.
Como regra, a anotação do horário é obrigada quando o trabalho for realizado fora do estabelecimento. Se a convenção coletiva ou acordo de trabalho coletivo determinar, também será permitido o uso do ponto em empresas com menos de 20 funcionários.
Atividades de baixo risco não precisam mais de alvarás
Um dos impedimentos para pequenos negócios de baixo risco se regularizarem eram os custos para manter um alvará regular. Isso muda com a MP.
Os negócios de baixo risco, como costureiras, sapateiros e alfaiates agora não precisam mais de um alvará para funcionar legalmente.
A determinação do que é considerada atividades de baixo risco será feita por um ato do Poder Executivo. Caso existam regras estaduais, distritais ou municipais elas que irão determinar as atividades de baixo risco.
Fim do e-Social
O e-Social (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas,) assustou muitos empresários no Brasil.
Com a MP, o e-Social será substituído por um novo sistema para a entrega de informações digitais das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
No entanto, a nova plataforma ainda não tem data de lançamento prevista. De acordo com o Governo, essa nova plataforma será mais simples e rápida do que o atual sistema adotado.
Criação da lei do Abuso Regulatório
Um dos pontos mais interessantes da MP é a criação da figura do “abuso regulatório”. Segundo a MP, o abuso regulatório é uma infração cometida pela administração pública quando editar norma que afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica.
Determinada pela MP, existem situações previstas que poderão ser consideradas abuso regulatório. Na MP ainda existe a previsão de quais normas e atos administrativos serão invalidados, como:
- colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal;
- redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
- exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
- criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”;
- criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes.
Alteração das regras da desconsideração da personalidade jurídica
Previsto no Código Civil de 2002, a desconsideração da personalidade jurídica prevê que os sócios de um negócio sejam responsáveis pelas dívidas da empresa.
Através da MP, foram alteradas as regras para esse tipo de desconsideração da personalidade jurídica, deixando mais claro alguns aspectos, como o desvio de finalidade e da confusão patrimonial.
Novo entendimento para negócios jurídicos
Uma alteração interessante que pode ampliar as possibilidades de novos negócios é a alteração do trecho do Código Civil que prevê que os acordos feitos entre as partes poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que essas regras sejam diferentes das previstas em lei.
Registros públicos armazenados em meio eletrônico
É previsto na MP a possibilidade dos registros públicos, que são feitos em cartórios, sejam escriturados, publicados e salvos em meio eletrônico. Desta maneira, o contribuinte tem mais agilidade e segurança.
Alguns dos registros que podem se enquadrar nesta categoria são:
- Registro civil e pessoas naturais;
- Registro de imóveis;
- Registro de constituição de pessoas jurídicas.
Extinção do Fundo Soberano
O Fundo Soberano, criado em 2008, era uma reserva financeira de longo prazo do Governo, utilizada para minimizar os efeitos de crises econômicas, como a que estava assolando o mundo na época de sua criação.
Como função principais funções, ela deveria promover investimentos internos e fora do país além de fomentar os projetos estratégicos do Brasil no exterior.
Com a MP da LIberdade Econômica, o Fundo Soberano foi extinto.
Desde 2018, foi sancionado pelo então presidente Michel Temer, uma medida provisória que autorizava a utilização do saldo do fundo para manter o equilíbrio das contas públicas. O valor resgatado foi de R$ 26,5 bilhões, extinguindo assim todo o saldo do Fundo Soberano.
O impacto das mudanças trazidas pela MP da Liberdade Econômica será sentido nos próximos meses. É previsto que elas impulsionem a economia brasileira.
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