O 13º salário é um dos benefícios que o brasileiro espera nesse final de ano com expectativa.
Mas apesar de ser comum, você sabe todos os detalhes sobre o 13º salário? Quando ele deve ser pago e o que ocorre em caso de demissão ou pedido de dispensa?
Pensando nisto, preparamos este material especial onde abordaremos os principais pontos sobre o 13° salário. Confira agora!
O que é 13° salário e quem tem direito?
O 13º salário é um direito que todo trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Brasil recebem em determinadas datas.
Os trabalhadores incluídos no pagamento do 13° pode ser tanto trabalhador da rede privada, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Os aposentados e pensionistas também recebem o 13°, que deverá ser pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Em todos os casos, o valor do 13° salário é baseado no salário, nos casos do trabalhador ou no valor do benefício, para aposentados e pensionistas.
Não possuem direito ao 13° salário aqueles trabalhadores que foram dispensados por justa causa, os estagiários e os funcionários que estejam cumprindo o tempo de serviço militar obrigatório.
Quais as datas de pagamento do 13° salário
Segundo a Lei n° 4.749/65, que define as regras sobre o 13° salário, o pagamento deverá ser feito em duas parcelas.
A primeira parcela do benefício deverá ser paga entre primeiro dia de fevereiro até o dia 30 de novembro. Nesta primeira parcela, não serão descontados os encargos trabalhistas.
A empresa pode acordar com o funcionário a melhor data para pagamento, mas a regra é clara no sentido da data limite.
A segunda parcela, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, serão descontados todos os encargos legais referente ao benefício.
Cálculo do 13° salário
O 13° salário é calculado de acordo com o salário ou benefício recebido pelo contribuinte. Como o próprio nome diz, o benefício será um salário “extra” dentro do ano calendário.
Para os funcionários que começarem a trabalhar no meio do ano, a empresa deverá pagar o valor do 13° equivalente aos meses trabalhados. Por exemplo: um funcionário inicia em seu emprego em março, recebendo R$ 1.000,00 de salário.
A empresa deverá considerar o período de março à dezembro para o cálculo do 13°. No caso, seriam 10/12 avos, o que daria um valor de aproximadamente R$ 833.
Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perde o direito ao benefício. No caso onde a empresa dispensa o funcionário, ele irá receber toda a parte do 13° que lhe é de direito.
Há ainda os casos em que a demissão ocorra entre uma parcela e outra do benefício. Neste caso, se tiver sido pago um valor maior do que o correto, levando em consideração o período trabalhado, será descontado da 2ª parcela por exemplo.
A data do pagamento deverá ser em dia útil. Caso a data escolhida pela empresa cai um um sábado, domingo ou feriado, o empregador deverá antecipar o pagamento até o último anterior útil.
O empregado poderá acordar com o empregador o melhor mês para receber a primeira parcela, mas isso não é uma obrigação. Caso a empresa fixe a data entre o período determinado, o trabalhador terá que acatar.
Algumas empresas decidem pagar o 13° em apenas uma parcela, sendo ela paga integralmente em dezembro. Mas é importante lembrar que, conforme determinação da Lei, o 13° só poderá ser pago em duas parcelas, conforme as datas que apresentamos a pouco.
Descontos no 13° salário
Assim como o salário, o 13° sofrerá também com os descontos legais, como realmente se fosse um salário extra no ano. A única diferença é que os descontos serão na 2ª parcela.
Dependendo do valor do salário, poderá incidir, além do INSS, o valor do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Muitas pessoas ficam confusas com o alto valor de descontos na 2ª parcela, mas é importante entender que o que é levado em consideração para a base de cálculo dos descontos é o valor total do benefício.
Sendo assim, imagine que uma pessoa recebe R$ 2.500,00 de salário bruto. Seu 13º também será esse valor.
- A primeira parcela será 50%, sem descontos: R$ 1250,00
- A segunda parcela será 50%, com descontos: R$ 1250,00
- Menos INSS (9%) sobre valor bruto total do 13º = R$ 225,00
- Menos IRPF (7,5%) sobre valor bruto total do 13°= R$ 168,75
- Total líquido do 13° segunda parcela = R$ 1250,00 – R$ 225,00 – R$ 168,75 = R$ 856,25.
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