É comum colocar apelido nas pessoas, destacando alguma característica positiva ou negativa no ambiente de trabalho. Mas é necessário tomar muito cuidado para que isso não se caracterize em assédio moral.
Normalmente os apelidos são relacionados à estrutura física, altura, peso, cor da pele, tipo de cabelo, origem, preferências esportivas, entre outros.
A criatividade do ser humano para criar apelidos é imensa. Contudo, nem todo apelido é positivo e nem todas as pessoas o recebem de bom grado.
O apelido no ambiente de trabalho pode ser aceitável nas situações em que, o apelidado tem conhecimento do apelido e, não se sente ofendido com o uso do nome pelos colegas.
Também não caracteriza assédio moral, quando todos os funcionários se chamam por apelidos, inclusive o empregador.
Mas, muitos empregadores, agem por impulso e colocam apelidos em seus funcionários, com caráter pejorativo.
Mesmo o tom de brincadeira atribuído a uma ofensa verbal não possui o condão de inibir a exposição da vítima à situação de constrangimento e humilhação, ainda mais quando não se faça seguir de imediato pedido de desculpas ou atitude de reparação, na busca consciente de minimizar o mal já causado.
Um exemplo disso é o empregador que começa a chamar o vendedor que não atinge metas de vendas, como “tartaruga”, ou ainda, o colaborador mais esquecido de “cabeção”. Outro exemplo são os apelidos relacionados ao físico, como “bola”, “bacalhau”, “dentuço”, “careca”, “gaguinho” e os relacionados à origem, como “Bahia”, “baiano”, “gaúcho”, “japa”, “carioca”.
Se o apelido tem o objetivo de inferiorizar, constranger, humilhar e perseguir, causando um abalo psicológico no empregado, caracteriza o assédio moral, ainda que a conduta não seja tão frequente.
Tal atitude demonstra abuso de poder por parte do empregador e enseja indenização por assédio moral, a fim de tentar reparar os danos psicológicos sofridos pelo empregado, bem como visam disciplinar o empregador a não cometer mais esse tipo de comportamento.
É necessário ressaltar, que se os apelidos ofensivos ocorrem somente entre empregados e o empregador tomando conhecimento do problema, não se posiciona, passa a ser conivente com tal situação e também é responsável pela atitude de seus colaboradores, sujeitando-se ao pagamento de indenização por assédio moral.
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Por ser meio indio sou apelidado de bolivia e não gosto e todos funcionarios me chamam assim e por ter clientes bolivianos e como algum problemas de comportamento,ficam me comparando com eles.
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Esse tipo de apelido é assédio moral e você pode processar a empresa por isso e receber uma indenização.