As férias são o direito garantido para todo trabalhador que completa um ano em sua função.
Mas após a Reforma Trabalhista, muitas pessoas entram em contato com nosso escritório para saber se houveram alterações nesse direito.
Por conta destas dúvidas, resolvemos escrever este artigo, onde iremos discutir os principais pontos de alteração nas férias após a Reforma Trabalhista. Você está pronto para conferir?
Como funciona o parcelamento de férias após a Reforma Trabalhista?
A CLT deixa claro que o trabalhador tem garantido o direito de 30 dias de férias após 12 meses trabalhados. E estes 30 dias podem ser divididos em períodos, que não devem ser menores do que 10 dias corridos.
Na CLT também há o entendimento que a divisão de férias poderá ocorrer apenas em casos excepcionais. No entanto, não há um entendimento claro do que seriam esses casos excepcionais.
Com a Reforma Trabalhista, surge uma nova determinação sobre a divisão das férias. Agora, o período de 30 dias poderá ser dividido em até 3, sendo que um deles deverá ser superior a 14 dias corridos e os outros dois precisam ser de pelo menos 5 dias corridos.
Esse entendimento foi alvo de muita polêmica quando aprovado. Os sindicatos e trabalhadores chegaram a pensar que as empresas poderiam impor a divisão das férias de acordo com interesses próprios.
No entanto, a Reforma Trabalhista garante que a divisão do período de férias é uma opção do empregado e não pode ser imposta pelo empregador.
O papel do empregador no caso de divisão das férias é fazer o alinhamento correto das datas das férias entre os colaboradores da equipe.
Quem pode fazer o parcelamento das férias?
Após a Reforma Trabalhista, não há restrições de quem pode optar pelo parcelamento das férias, sendo permitido para qualquer trabalhador que tenha o direito, optar ou não por essa escolha.
O trabalho intermitente garante direito à férias?
Uma modalidade que ganhou notoriedade após a Reforma Trabalhista é a do trabalho intermitente. Este tipo de contrato acontece quando o trabalhador não possui um vínculo contínuo com a empresa e os períodos de trabalho podem ser de horas, dias ou meses.
Mesmo neste contrato, as férias são garantidas. Elas serão calculadas proporcionalmente de acordo com o tempo de trabalho. Se um trabalhador exerce 3 meses de serviços, será devido 3/12 avos de férias anuais.
Como fica as férias para o regime parcial de trabalho?
Os trabalhadores parciais também possuem direito aos 30 dias de férias previstos na CLT. Anteriormente, os trabalhadores que tinham jornada diária de 5 horas possuíam apenas 18 dias de férias por ano.
Ponto positivo para a Reforma Trabalhista, que equaliza os direitos dos trabalhadores de regime parcial com os trabalhadores de regime integral.
Abono pecuniário após a Reforma Trabalhista
Para quem não sabe, o abono pecuniário é o direito do trabalhador vender uma parte de suas férias para o empregador, para recebê-la em dinheiro. Este período não pode ser superior a um terço do período total.
Após a Reforma Trabalhista, permanecem as mesmas regras para o abono pecuniário. O que foi alterado é que os trabalhadores sob regime parcial também poderão converter as férias em abono pecuniário.
Cabe lembrar que essa iniciativa deve partir do trabalhador, nunca devendo ser tomada pelo empregador.
Posso tirar minhas férias em que período?
Essa é uma dúvida muito comum, mesmo antes da Reforma Trabalhista.
Por regra, sim. O trabalhador pode aproveitar suas férias no período que quiser, conforme cronograma e conveniência da empresa.
O que foi alterado com a Reforma Trabalhista é que as férias não podem iniciar no período de dois dias que antecedam feriados ou dias de repouso semanal remunerado (normalmente sábados e domingos), evitando assim que estes dias sejam “comidos”, descontando do seu período de folga.
Algumas empresas no Brasil tomavam essa atitude de liberar as férias em dias próximos aos feriados ou dias de repouso, com o intuito de diminuir os dias que o trabalhador se ausentava da empresa.
Essa prática foi abolida, conforme as novas regras trabalhistas.
Troca de feriado, o que é isso?
Um costume no Brasil é a emenda de feriados por algumas empresas. A emenda de feriado ocorre quando o feriado é em uma terça ou quinta e a empresa opta por não trabalhar na segunda ou sexta.
Apesar da prática ser feita em algumas empresas, a maioria não opta por isso e acaba frustrando o empregado. Essa frustração pode ser sentida no desempenho das funções, ocasionando até mesmo uma menor produção.
Após a Reforma, quando tiver um feriado na semana, a data de folga pode ser negociada entre o empregado e o empregador. Por exemplo, se o feriado cair na terça, a folga poderá ser negociada para ser aproveitada na segunda, proporcionando maior “final” de semana para o empregado.
Essa medida visa agradar tanto o funcionário, que poderá planejar uma viagem ou algum outro lazer, quanto o empresário, que terá seus colaboradores satisfeitos em suas funções e consequentemente ganhará em produtividade.
Você tem alguma dúvida sobre a Reforma Trabalhista?
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As férias sempre serão marcadas pelo empregado, de acordo com o interesse do empregador. Já a folga, vai depender se tem escala de folga a ser observada ou não.