CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO EXCLUSIVAMENTE PARA CONSULTA ONLINE VIA WHATSAPP OU GOOGLE MEET
A DRA. VIVIANE COLACINO DE GODOY MARQUESINI, ADVOGADA inscrita na OAB/SP 155.874, com escritório em Bauru/SP, à Rua Paes Leme, 8-22, sala 4, por si ou através de membros da sua equipe pertencentes ao escritório GODOY MARQUESINI ADVOCACIA, coloca à disposição de seus CLIENTES, após a aceitação eletrônica deste contrato, o serviço de consulta jurídica online via Whatsapp ou Google Meet.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço jurídico consistente em consulta jurídica online, previamente agendada, nas áreas Trabalhista e Cível, através de Whatsapp ou Google Meet, com duração de até 1 hora.
a) Consulta jurídica online é o serviço pelo qual o CLIENTE solicita orientação e aconselhamento jurídico, por meio de formulário eletrônico e envio de documentos para análise, através do site do escritório da ADVOGADA, relacionado a uma das áreas acima mencionadas.
b) Não é considerado consulta jurídica online a elaboração de pareceres por escrito, propositura e defesa de interesses em processos administrativos e judiciais, e seu respectivo acompanhamento, bem como outros serviços que não se encontrem enquadrados no conceito acima, os quais serão cobrados à parte, conforme novo contrato de honorários a ser elaborado e assinado pelas partes.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2ª. Os honorários fixados para a utilização do serviço, descrito no item 1 do presente, pelo CLIENTE, são de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais ) por consulta online via Whatsapp ou Google Meet, com duração de até 1 hora.
a) O pagamento deverá ser realizado por meio do sistema de cobrança PagSeguro, após o CLIENTE clicar no botão “LI E ACEITO O CONTRATO”, onde poderá escolher as formas de pagamento oferecidas pelo sistema de cobrança PagSeguro.
DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
Cláusula 3ª. Após a ADVOGADA ser notificada da confirmação do pagamento do CLIENTE pelo sistema de cobrança PagSeguro, terá o prazo de até um dia útil para confirmar, via e-mail cadastrado no formulário de envio, o dia e horário em que o CLIENTE será atendido pelas vias eletrônicas Skype ou Hangout, os quais ocorrerão somente em dias úteis, das 09:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
a) A contagem do prazo acima estabelecido se inicia no primeiro dia útil subsequente ao da confirmação do pagamento efetuado pelo CLIENTE, e se suspende com a eventual superveniência de sábados, domingos e feriados.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Cláusula 4ª. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no presente instrumento, o CLIENTE deverá observar, ainda, as seguintes disposições:
a) O CLIENTE deverá ao preencher o formulário para agendamento da consulta online, encaminhar seu questionamento e documentos referentes aos esclarecimentos que pretende obter, única e exclusivamente por meio deste.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADVOGADA
Cláusula 5ª. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no presente instrumento, a ADVOGADA e sua equipe deverão observar, ainda, as seguintes disposições:
a) A ADVOGADA e sua equipe se obrigam a não divulgar os dados cadastrais do CLIENTE, fornecidos para a contratação deste serviço, sendo absolutamente sigilosas as informações e documentos encaminhados pelo mesmo para a realização da consulta online, exceto mediante prévia autorização do próprio CLIENTE, por ordem de autoridade investida dos poderes competentes, ou ainda, por obrigação legal.
b) O escritório desenvolverá seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade dos serviços contratados.
c) A responsabilidade da ADVOGADA e sua equipe se limita ao atendimento, no prazo estabelecido na cláusula 3ª., das consultas agendadas pelo CLIENTE nos termos do objeto e condições deste contrato.
d) A ADVOGADA e sua equipe não se responsabilizam pela solução efetiva dos questionamentos encaminhados no momento da consulta, cabendo-lhe, tão somente, fornecer a orientação jurídica adequada ao caso concreto.
e) O escritório se exime, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao CLIENTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação das orientações jurídicas fornecidas ao caso concreto.
f) O escritório não se responsabiliza por eventual erro de digitação do CLIENTE quando da informação de seu endereço eletrônico e/ou outros dados, que impossibilitem o agendamento da consulta online contratada.
g) Em caso de agendamento da consulta online e no dia, ocorram eventuais falhas decorrentes de serviços de manutenção no sistema, de operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e internet, casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros, e esta não possa ser realizada, a consulta será reagendada.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. O CLIENTE declara e garante, para os fins de direito:
- possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;
- ser financeiramente responsável pelo pagamento do serviço objeto deste contrato;
- reconhecer que o presente contrato vincula as partes, se aceito eletronicamente pelo CLIENTE, mediante o clique no botão “Li e Aceito O Contrato”, constante na página de consulta online do site da GODOY MARQUESINI ADVOCACIA;
- que leu e está de pleno acordo com todos os termos deste contrato.
DO FORO
Cláusula 7ª. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro da comarca de Bauru/SP.