Contrato de Prestação de Serviço Jurídico


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO EXCLUSIVAMENTE PARA CONSULTA ONLINE VIA WHATSAPP OU GOOGLE MEET


DRA. VIVIANE COLACINO DE GODOY MARQUESINI, ADVOGADA inscrita na OAB/SP 155.874, com escritório em Bauru/SP, à Rua Paes Leme, 8-22, sala 4, por si ou através de membros da sua equipe pertencentes ao escritório GODOY MARQUESINI ADVOCACIA, coloca à disposição de seus CLIENTES, após a aceitação eletrônica deste contrato, o serviço de consulta jurídica online via Whatsapp ou Google Meet.

DO OBJETO

Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço jurídico consistente em consulta jurídica online, previamente agendada, nas áreas Trabalhista e Cível, através de Whatsapp ou Google Meet, com duração de até 1 hora.

a) Consulta jurídica online é o serviço pelo qual o CLIENTE solicita orientação e aconselhamento jurídico, por meio de formulário eletrônico e envio de documentos para análise, através do site do escritório da ADVOGADA, relacionado a uma das áreas acima mencionadas.

b) Não é considerado consulta jurídica online a elaboração de pareceres por escrito, propositura e defesa de interesses em processos administrativos e judiciais, e seu respectivo acompanhamento, bem como outros serviços que não se encontrem enquadrados no conceito acima, os quais serão cobrados à parte, conforme novo contrato de honorários a ser elaborado e assinado pelas partes. 

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 2ª. Os honorários fixados para a utilização do serviço, descrito no item 1 do presente, pelo CLIENTE, são de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais ) por consulta online via Whatsapp ou Google Meet, com duração de até 1 hora.

a) O pagamento deverá ser realizado por meio do sistema de cobrança PagSeguro, após o CLIENTE clicar no botão “LI E ACEITO O CONTRATO”, onde poderá escolher as formas de pagamento oferecidas pelo sistema de cobrança PagSeguro.

DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

Cláusula 3ª. Após a ADVOGADA  ser notificada da confirmação do pagamento do CLIENTE pelo sistema de cobrança PagSeguro, terá o prazo de até um dia útil para confirmar, via e-mail cadastrado no formulário de envio,  o dia e horário em que o CLIENTE será atendido pelas vias eletrônicas  Skype ou Hangout, os quais ocorrerão somente em dias úteis, das 09:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.

a) A contagem do prazo acima estabelecido se inicia no primeiro dia útil subsequente ao da confirmação do pagamento efetuado pelo CLIENTE, e se suspende com a eventual superveniência de sábados, domingos e feriados. 

DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

Cláusula 4ª. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no presente instrumento, o CLIENTE deverá observar, ainda, as seguintes disposições:

a) O CLIENTE deverá ao preencher o formulário para agendamento da consulta online, encaminhar  seu questionamento e documentos referentes aos esclarecimentos que pretende obter, única e exclusivamente por meio deste. 

DAS OBRIGAÇÕES DA ADVOGADA

Cláusula 5ª. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no presente instrumento, a ADVOGADA e sua equipe deverão observar, ainda, as seguintes disposições:

a) A ADVOGADA e sua equipe  se obrigam a não divulgar os dados cadastrais do CLIENTE, fornecidos para a contratação deste serviço, sendo absolutamente sigilosas as informações e documentos encaminhados pelo mesmo para a realização da consulta online, exceto mediante prévia autorização do próprio CLIENTE, por ordem de autoridade investida dos poderes competentes, ou ainda, por obrigação legal.

b) O escritório desenvolverá seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade dos serviços contratados.

c) A responsabilidade da ADVOGADA e sua equipe  se limita ao atendimento, no prazo estabelecido na cláusula 3ª., das consultas agendadas pelo CLIENTE nos termos do objeto e condições deste contrato.

d) A ADVOGADA e sua equipe  não se responsabilizam pela solução efetiva dos questionamentos encaminhados no momento da consulta, cabendo-lhe, tão somente, fornecer a orientação jurídica adequada ao caso concreto.

e) O escritório  se exime, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao CLIENTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação das orientações jurídicas fornecidas ao caso concreto.

f) O escritório  não se responsabiliza por eventual erro de digitação do CLIENTE quando da informação de seu endereço eletrônico e/ou outros dados, que impossibilitem o agendamento da consulta online contratada.

g) Em caso de agendamento da consulta online e no dia, ocorram eventuais falhas decorrentes de serviços de manutenção no sistema, de operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e internet, casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros, e esta não possa ser realizada, a consulta será reagendada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 6ª. CLIENTE declara e garante, para os fins de direito:

  • possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;
  • ser financeiramente responsável pelo pagamento do serviço objeto deste contrato;
  • reconhecer que o presente contrato vincula as partes, se aceito eletronicamente pelo CLIENTE, mediante o clique no botão “Li e Aceito O Contrato”, constante na página de consulta online do site da GODOY MARQUESINI ADVOCACIA;
  • que leu e está de pleno acordo com todos os termos deste contrato. 

DO FORO

Cláusula 7ª. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro da comarca de Bauru/SP.