A nova legislação trabalhista trouxe muitas alterações em seu teor. Uma destas alterações é sobre a demissão por justa causa por perda de habilitação.
Esse entendimento é pressuposto por conta da alteração da Lei nº 13.281/2016, que alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, como valores de multas e uma suspensão mais rigorosa da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Neste artigo você irá entender um pouco mais os detalhes da demissão por justa causa por perda de habilitação.
Justa causa por perda de habilitação: quando acontece?
O momento que pode ocorrer
A justa causa por perda de habilitação irá ocorrer quando a perda da habilitação acontece de maneira negligente, cometendo infrações gravíssimas por exemplo.
Dessa forma, não há como o colaborador continuar exercendo sua função de motorista, por conta da perda de sua CNH.
Com o que a empresa pode se deparar?
A empresa ao se deparar com essa situação deverá ter prudência ao aplicar a justa causa, pois se for comprovado que o motorista não tenha tido a intenção de ser multado, ou ainda não ter agido com o propósito de tomar a multa, a perda da habilitação não poderá justificar a justa causa.
A justa causa só ocorrerá se ficar comprovado que o motorista tiver agido de forma consciente e assumido os riscos de sofrer multas e punições, como a perda da habilitação.
Uma situação que o funcionário assume o risco de perda da carteira é a direção combinada com o álcool. A legislação prevê a perda da CNH imediatamente nesses casos.
Como a função deste colaborador é apenas como motorista, o remanejo não seria viável e a demissão sem justa causa seria apenas uma premiação, levando a motoristas buscarem tomar multas para que fossem liberados seus direitos, como o saldo de FGTS e em alguns casos o seguro-desemprego.
O outro lado:
Por outro lado, o funcionário que passar por uma demissão por justa causa por conta da perda da habilitação, entender que ela foi injusta, poderá abrir uma reclamação trabalhista, com o objetivo de se reverter este processo.
É importante destacar que a perda da CNH caracteriza falta grave no contrato de trabalho. Sua característica, quando cometida, é de levar uma situação que impossibilita a continuidade da relação de emprego, pois afeta diretamente a segurança na relação empregador-empregado.
Justa causa por perda de habilitação: quais categorias estão incluídas?
Todas as categorias profissionais que exijam a CNH para o desempenho da função são passíveis da justa causa por perda de habilitação.
Este entendimento é fundamental, pois fica claro que não somente os motoristas profissionais que podem sofrer com essa medida.
Há casos nas mais diversas áreas, como médicos, engenheiros e advogados. Essas funções exigem a habilitação e em caso de perda deste direito, pode levar a uma demissão por justa causa.
Existem casos em que a empresa, por não possuir substitutos para a função ou por qualquer outro motivo, mantém o funcionário com CNH irregular em sua função.
Nesse caso, elas assumem a responsabilidade de seus bens, como um caminhão e sua carga, que estão sendo entregues a uma pessoa que não poderia estar exercendo esta função.
Suspensão também leva a justa causa por perda de habilitação
Não é só apenas a perda da habilitação que pode levar a uma demissão por justa causa.
Existem casos em que a CNH pode ser suspensa e com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, esse tempo é de até 6 meses.
Anteriormente a lei de 2016, a suspensão era no máximo de um mês. Naquela época, a empresa concedia férias para o funcionário com a CNH suspensa para que não houvesse a necessidade de demissão.
Passado o mês de suspensão, o funcionário voltava a suas funções, com a carteira válida e tudo estava resolvido.
Porém, com a suspensão sendo de 6 meses agora, a empresa não manterá o funcionário afastado de suas funções, pagando salários até sua CNH voltar ao normal.
Por isso que a suspensão da habilitação também leva a demissão por justa causa. Não é interessante, do ponto de vista financeiro, a empresa manter um funcionário nestas condições.
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