As leis trabalhistas no Brasil são em muitas vezes um pouco confusas, com siglas que o empresário pode não entender muito bem o que sejam, como o PPP, PPRA e PCMSO.
No entanto, é essencial que se tenha o entendimento destas siglas, para que sejam cumpridas as determinações impostas pela legislação, evitando possíveis fiscalizações e multas para a empresa.
Para te ajudar, elaboramos este artigo, onde abordamos um pouco mais sobre o que é o PPP, PPRA e o PCMSO e qual a importância destes documentos para a empresa. Aproveite e leia agora mesmo!
O que é o PPP?
O PPP é a abreviação do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento é um formulário que contém todas as informações das atividades desenvolvidas pelo colaborador na empresa. Podemos citar algumas informações básicas deste formulário:
- Exames médicos;
- Resultados de monitoramento biológico e ambiental, com dados sobre definições, intensidades e concentração do agente nocivo ao qual o colaborador esteja exposto.
Este documento é essencial para a empresa, que irá documentar todos os riscos que seus funcionários possam estar expostos. Desta maneira, há uma segurança e respaldo da legislação para essas atividades.
Por consequência de sua natureza, o PPP deve ser feito por empresas que exercem atividades que expõe seus colaboradores a agentes nocivos. Esses agentes podem ser de origem química, física ou biológica. Toda atividade que esteja associada a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
O que é o PPRA?
O PPRA é a abreviação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os riscos ambientais são agentes (físicos, biológicos ou químicos) que podem oferecer danos ao trabalhador.
O PPRA está previsto na NR 9 (Norma Regulamentadora 9) e tem como principal objetivo “preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.
O PPRA deve ser desenvolvido conforme a necessidade de cada setor da empresa. Embora seja uma responsabilidade do empregador, este documento deve ser elaborado junto aos trabalhadores.
Essencial para qualquer empresa que tenha atividades de risco ao trabalhador, o PPRA é uma das iniciativas para preservar a saúde do trabalhador e é ligado diretamente com um outro documento, o PCMSO, que falaremos logo mais.
Para elaboração do PPRA, é necessário que se tenha o auxílio por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico em segurança. Segundo o Portal Telemedicina, a estrutura básica deste laudo deve levar em consideração alguns tópicos essenciais, como:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas;
- Prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro;
- Manutenção e divulgação dos dados, periodicidade;
- E forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Essa estrutura deverá compor o PPRA, além de outros tópicos como:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
O que é o PCMSO?
O PCMSO é a sigla para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Regulamentado pela Norma Regulamentadoras n° 7, também tem como objetivo promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores.
Utilizado em conjunto com a PPRA, é importante citar alguns tópicos interessantes trazidos pela Norma Regulamentadora 7, como:
- A norma preconiza a “prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”. Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a “existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.
- Sua implantação e planejamento devem levar em conta “riscos à saúde dos trabalhadores”.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional viabiliza diversos acompanhamentos de saúde, nas mais diversas etapas, como:
- exames admissionais;
- exames periódicos;
- exames demissionais;
- alterações de função;
- exames de retorno ao trabalho após o afastamento por doença e acidentes.
Com isso, cada trabalhador terá seu PCMSO, com os eventos particulares e exames de cada um.
Qual a importância do PPP, PPRA e PCMSO para a empresa?
O PPP, PPRA e o PCMSO são documentos obrigatórios para todas as empresas que exercem atividades que podem apresentar riscos ao trabalhador.
Com o cumprimento destas normas, a empresa se assegura contra possíveis problemas futuros, como processos trabalhistas e autuações do governo.
Para o gerenciamento e acompanhamento destes processos, é essencial contar com o auxílio de um profissional especialista em direito do trabalho. Assim, a empresa fica segura quanto ao cumprimento das obrigações, além de contar sempre com a ajuda especializada em qualquer tipo de assunto trabalhista.
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