Apesar de inesperado e indesejado, o acidente de trabalho é um tema recorrente ao cotidiano dos empregados e empregadores, neste artigo serão apresentados os direitos e responsabilidades do empregador nessas situações.
Acidentes de trabalho são eventos que ocorrem durante o exercício da função do trabalhador, podendo resultar em lesões físicas, incapacidades temporárias ou permanentes e em situações mais extremas, até na morte. Entender os direitos e responsabilidades do empregador e colocá-los em prática garantem ao trabalhador amparo e seguimento dos procedimentos legais.
Cabe ao empregador criar um ambiente de trabalho seguro, implementando medidas de prevenção de acidentes e fornecendo equipamentos de proteção individual quando necessário.
Em caso de acidente de trabalho, o empregador tem as seguintes responsabilidades:
Assistência Médica
O empregador tem o dever de prestar assistência médica imediata ao funcionário ferido, garantindo atendimento médico adequado.
Notificação à Previdência Social
O empregador deve informar a Previdência Social sobre o acidente, informando as informações necessárias para a abertura do benefício em caso de incapacidade se necessária.
Pagamento durante parte do afastamento
Nos primeiros 15 dias, o empregador deve arcar com o salário integral do trabalhador afastado, sem prejuízo de sua remuneração.
A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário, que é calculado com base em suas contribuições previdenciárias e varia de acordo com a gravidade da lesão ou incapacidade.
Reintegração
Após a recuperação, a integração ao ambiente de trabalho é outra responsabilidade do empregador. Ele deve garantir que o trabalhador tenha todas as condições necessárias para retomar suas atividades, se possível, e fazer os ajustes necessários em sua função ou ambiente de trabalho, se preciso.
Pode ser necessária uma investigação interna para entender as circunstâncias do acidente e determinar se a negligência de alguma das partes foi a causa. Isso é importante para tomar medidas preventivas e, em alguns casos, para fins de seguro ou responsabilidade.
O que acontece em caso de acidente por negligência do empregador, por falta de equipamentos, instruções e/ou ausência de um ambiente de trabalho seguro?
Nestes casos o empregador ainda é obrigado a pagar o salário do empregado durante o período de afastamento por acidente de trabalho. Além disso, o empregador poderá ser responsabilizado legalmente e ser obrigado a pagar indenizações adicionais ao trabalhador acidentado.
E se o acidente aconteceu por negligência do empregado?
Dependendo das políticas internas da empresa e do contrato de trabalho, o empregador pode tomar medidas disciplinares, como advertências ou suspensões, se a negligência do empregado for evidente e violar as regras da empresa.
É importante destacar que, em muitos casos, o empregador ainda é responsável por garantir a segurança dos trabalhadores e pode ter que rever suas práticas de segurança e treinamento para evitar futuros acidentes, mesmo quando a negligência é do próprio empregado. As medidas específicas a serem tomadas podem variar dependendo das circunstâncias e das regulamentações locais. Portanto, é aconselhável consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientação específica.
Cumprir esses direitos e responsabilidades é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores e a conformidade com a legislação trabalhista.