O final de ano se aproxima e junto com ele uma série de despesas extras com as festas, presentes e viagens. Esses são apenas alguns dos possíveis motivos pelos quais o 13º salário é tão esperado.
O décimo terceiro salário foi criado em 1962 com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores. É um direito garantido por lei, que deve ser pago como um adicional aos trabalhadores, no final do ano.
Quem tem direito e precisa receber?
Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada têm direito de receber o décimo terceiro salário. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, avulsos, temporários e servidores públicos. Também é pago a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atenção: Estagiários, aprendizes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais não têm direito, pois não são considerados trabalhadores com vínculo empregatício.
Como o valor é calculado?
O colaborador recebe o valor de seu salário proporcional ao número de meses trabalhados. Para quem trabalhou o ano inteiro, receberá o equivalente a um salário extra. O valor é calculado com base no salário bruto, incluindo salário, horas extras, comissões e outros adicionais.
Importante: vale transporte, alimentação e participação nos lucros da empresa, não entram na base de cálculo.
Caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho é reservada a garantia do 13° salário proporcional, exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.
Prazos para o pagamento
O pagamento do décimo terceiro salário é geralmente feito em duas parcelas: a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro e corresponde a 50% do valor do salário do trabalhador, sem descontos. A segunda parcela deverá ser paga até dia 20 de dezembro e corresponder aos outros 50%, com desconto do Imposto de Renda e outros descontos legais, se aplicáveis.
Outra possibilidade é a antecipação do valor da parcela para o mês de férias remuneradas, caso o trabalhador solicite essa opção por escrito até janeiro ou posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
Curiosidades
Além do Brasil, vários países contemplam o empregado com benefício semelhante. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália.
Mas, se este valor ainda não estiver comprometido ou se você pensa em utilizá-lo a longo prazo, poderá encontrar excelentes oportunidades de investimentos.
Ficou com dúvida?
Um advogado pode te orientar sobre as leis e regulamentações relacionadas ao 13º salário, garantindo que todas as obrigações legais tenham sido cumpridas e que os cálculos estejam corretos.