O colaborador não apareceu mais na empresa, o que fazer?

Quando o colaborador desaparece repentinamente, deixando seus pertences pessoais, você pode conversar com as pessoas mais próximas para tentar compreender o que pode ter acontecido.

Em paralelo, deve iniciar imediatamente a realização de contato telefônico com a pessoa, com familiares, por e-mail, telegrama, correspondências, notificação extrajudicial e documentar todos os registros possíveis.

Se ainda assim, após inúmeras tentativas, ele não for encontrado, você precisa realizar os procedimentos adequados, de acordo com as leis trabalhistas.

Qual o prazo é preciso aguardar?

Após 30 dias consecutivos de falta e sem justificativa de ausência no trabalho, a empresa deverá notificar o colaborador para que compareça à empresa dentro de um determinado prazo para reassumir o seu cargo, sob a pena de demissão por justa causa por abandono de emprego.

Um afastamento médico, que envolve um problema de saúde ou uma incapacidade temporária para o exercício das atividades profissionais, é válido como justificativa e não permite que seja configurado o abandono.

Mas, se o empregador tiver evidências claras do abandono, como a descoberta de atuação do funcionário em uma outra empresa, em horário concomitante de trabalho, por exemplo, o prazo para realização das providências pode ser reduzido.

Como faço para quitar as verbas trabalhistas?

O pagamento das verbas rescisórias também deve ser feito de acordo com as leis trabalhistas. O empregador geralmente é obrigado a pagar as verbas rescisórias devidas ao empregado, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

O Empregador deverá procurar um advogado para entrar com uma Ação de Consignação em Pagamento perante a justiça do trabalho, onde ele fará o pagamento em juízo, através de um depósito judicial no processo. 

E o prazo para ajuizamento da Ação de Consignação em Pagamento é de 10 dias, a contar da aplicação da justa causa, sob pena de pagamento de multa equivalente a um salário do empregado. 

E se o colaborador resolver aparecer?

Se o colaborador aparecer no prazo de 30 dias e apresentar uma justificativa para o que aconteceu, não é possível realizar uma demissão por justa causa. 

Caso as justificativas não tenham embasamento legal, mas o empregador não queira demitir, pode dar uma advertência ao funcionário descontando da sua remuneração os dias de ausência.

É importante lembrar que é fundamental toda empresa consultar um profissional que tenha conhecimento das leis específicas, para entender os requisitos e procedimentos aplicáveis à situação e não sofrer penalidades desnecessárias.

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