O testamento é um documento que uma pessoa faz quando deseja manifestar sua vontade de qual pessoa terá direitos sobre seu patrimônio quando este vier a falecer.
Quem faz este documento, geralmente tem algumas motivações para isso. Por vezes, a pessoa possui muitos bens e deseja deixar tudo organizado para não haver dúvidas sobre quem possui os direitos.
Outra situação muito comum de quem se torna um testador, é quando esta pessoa não tem herdeiro direto. Desta forma, ao fazer o documento, fica explícito para quem deve ser transferido os bens.
O falecimento sempre é uma situação complicada e quem deixa um um documento expressando suas vontade, pensa em facilitar a vida de seus entes queridos, como uma última vontade.
Mas ainda restam muitas dúvidas sobre este assunto.
Por isso resolvemos fazer este guia com 4 curiosidades sobre o testamento. Aqui você vai descobrir detalhes importantes sobre o assunto. Confira!
Não há limites de quantos testamento se pode fazer
Embora possa parecer estranho, não há um limite em lei de quantos testamentos uma pessoa pode fazer.
Porém, é importante se atentar que a cada novo documento, ele poderá anular os anteriores de forma parcial ou total.
As pessoas que costumam fazer esta prática, geralmente adicionam uma cláusula em seu teor onde deixam claro que revogam qualquer outro testamento feito anteriormente.
No entanto, mesmo que o testador não deixe explícito que deseja a revogação dos documentos anteriores, isso pode ser interpretado. Suponha que em um primeira oportunidade, a pessoa deixe o imóvel “A” para determinada pessoa.
Se na segunda vez que for feito o documento, se o imóvel “A” a pessoa determina que ele será direcionado a uma terceira pessoa, não há como revogar. O entendimento nestes casos é para que se respeite o mais atual.
Sempre que um documento é assinado, é obrigatório a datação e local da assinatura. Desta forma, é possível provar quando cada documento foi assinado.
Existem quatro tipos de testamento
Talvez essa informação não seja de conhecimento de todas as pessoas, mas atualmente, existem quatro tipos de testamentos na legislação brasileira.
Cada um possui suas próprias características e é importante que o interessado em fazer este documento conheça cada um deles.
Testamento particular
O testamento particular é o mais utilizado no Brasil. Ele deve ser redigido de próprio punho ou por um computador, por exemplo e não deve conter rasuras ou espaços em brancos.
Para que ele tenha validade jurídica é necessário que ele seja lido para três testemunhas. Essas testemunhas precisam ter seus nomes completos e os respectivos números de documentos informados no testamento.
Testamento Público
O testamento público é feito em um cartório, sendo redigido por um tabelião de notas. Isso garante ao documento uma maior credibilidade, alinhando ainda as regras da lei.
Apesar de ter o nome público, não necessariamente o conteúdo do testamento deve ser público. Aqui também é exigido a anuência de testemunhas.
Testamento Cerrado
O testamento cerrado é um testamento secreto, fechado, onde ele é redigido pelo próprio testador ou pessoa de sua confiança.
Para ter validade, o documento deve ser levado até o cartório. Lá, será necessário a lavratura do termo de aprovação diante de duas testemunhas.
As testemunhas porém, não podem ser beneficiárias, pois isso gera um conflito de interesse.
Testamento especiais
Os testamentos especiais são aqueles, segundo o Código Civil, direcionados especificamente para servidores da Marinha, Aeronáutica e Exército.
Os testamento marítimos e aeronáuticos possuem regras semelhantes e precisam ser feitos a bordo das aeronaves ou dos navios em movimento, não sendo permitido que sejam feitos em portos e aeroportos.
Esta espécie só pode ser feita perante perigo iminente. Ele servirá para registrar a última vontade do testador, deixando claro sua vontade perante a presença de duas testemunhas.
Testamento perde sua validade
Um testamento pode ter sua validade expirada de acordo com algumas situações:
- Revogação: ocorre quando o testador revoga o seu testamento, como quando exista um outro mais novo por exemplo;
- Caducidade: ele poderá caducar quando o herdeiro falecer antes do testador, quando houver a destruição do bem que seria transmitido ou até por razão do tempo;
- Nulidade: o documento se tornará nulo quando ficar provado que o testador não tinha condições mentais de fazer tal documento;
- Anulação: um testamento pode ser anulado se ficar provado que houve algum vício de consentimento ou erro por parte do testador em sua elaboração.
O testamento com acompanhamento de um advogado é mais garantido
Devido à todos os detalhes que permeiam um testamento, o mais indicado sempre é que se tenha o acompanhamento de um profissional no assunto para sua elaboração.
O profissional irá verificar todas as possibilidades para que o documento tenha validade e não seja necessário algum tipo de correção. Além disso, ele tratará de todos os processos que envolvem a assinatura do documento.
Isso garantirá que em um futuro, o testamento não seja contestado e mantenha seu valor.
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