Como funciona a escala de horários no final de ano?

A escala de horários no final do ano é muito comum em diversas empresas. Sejam elas prestadoras de serviços ou empresas comerciárias.

Isso é muito bom para a economia, pois neste período do ano a população em geral possui a tendência de gastar mais, devido aos presentes do Natal.

Isso faz com que essas empresas muitas vezes precisem contratar trabalhadores temporários ou flexibilizarem horários especiais de atendimento. Com isso, surge a necessidade da escala de horários.

Neste texto, você irá entender um pouco mais sobre as regras da escala de horários nos trabalhos de final de ano. Não perca!

Escala de horários: o que é?

A escala de horários é uma forma de organização de horas que empresas implantam em sua estrutura. O tempo de trabalho do funcionário, neste regime, é pensado para que se tenha uma maior produtividade e é conhecida como jornada de trabalho.

No entanto, a escala de horários e a jornada de trabalho ainda são confundidas nos dias atuais. Agora vamos explicar a definição de cada uma, para que não haja erro no entendimento e como consequência, fiscalizações e até multas por algum erro inconsciente.

A jornada de trabalho consiste no tempo que o trabalhador deve prestar serviço a empresa. É o tempo que ele passa exercendo sua função no trabalho. Segundo a legislação, há limites para a jornada de trabalho:

  • 8 horas diárias;
  • 44 horas semanais;
  • 220 horas mensais.

Desta forma, com a jornada de trabalho definida, o empregador poderá estruturar a escala de horários de sua empresa, desde que a carga horária desta jornada não exceda o estipulado pela legislação.

Existem alguns tipos de escala de trabalho que são mais utilizados no Brasil. No tópico abaixo, você poderá conhecer algumas dessas escalas.

Tipos de escala de horários

Cada empresa é livre para escolher a escala de horário que irá adotar, de acordo com as necessidades do negócio. Em muitos casos, uma mesma empresa pode adotar mais de uma escala , em setores diversos por exemplo.

Escala 5×1

Talvez uma das escalas de horários mais conhecidas, a escala 5×1é muito utilizada por empresas que não podem ter seus serviços interrompidos, como empresas de telemarketing.

Nessa escala, o funcionário trabalha por cinco dias e folga 1, de forma contínua. Na prática, o colaborador trabalha seis dias na semana e folga um, pois a escala não faz diferença entre os dias da semana e dias do final de semana.

Os homens que trabalham na escala 5×1 devem ter um domingo de folga por mês. Já as mulheres, precisam ter no mínimo dois domingos no mês não trabalhados. Quem determina essa medida é o art. 386, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Outra característica dessa escala é que é determinado que a jornada de trabalho seja de 7 horas e 20 minutos. E a folga da escala poderá ser aproveitada em qualquer dia da semana, não sendo necessário que ela seja gozada aos finais de semana ou feriados.

Escala 6×1

A escala 6×1 é caracterizada por seis dias trabalhados para um dia de folga. Aqui, a CLT determina que a empresa ceda, para os funcionários que trabalham no final de semana, um domingo no mês para folga, independente da escala.

É importante lembrar que mesmo na escala 6×1, a jornada de trabalho não poderá ultrapassar as 8 horas diárias ou as 44 horas semanais.

As escalas de trabalho não compensadas que ocorrem nos finais de semana e feriados precisam ser compensadas em dobro, para que o funcionário não tenha prejuízo referente ao seu repouso semanal.

Escala de revezamento

Neste tipo de escala, a empresa pode operar ininterruptamente, sem que haja prejuízo aos direitos do trabalhador e a produção da empresa.

Mas respeitando a CLT, a empresa tem turnos determinados para seus funcionários, que não devem exceder o limite estipulado em lei. Dessa forma, é muito comum turnos de seis horas, como: 6h às 12h – 12h às 18 – 18 às 00 – 00 às 6h.

A escolha de 4 escalas de seis horas cada respeita o que está previsto na CLT e na Constituição Federal. Neste tipo de trabalho, a carga máxima de trabalho diário deverá ser 6 horas, totalizando 36 horas semanais.

É importante lembrar que para a empresa implantar esse tipo de escala, há a necessidade do cumprimento de diversas regras exigidas pelas leis trabalhistas.

Percebe-se que cada escala de trabalho possui suas próprias regras específicas e que é normal ficar confuso com isso.

Nestes casos, um profissional especialista em leis trabalhistas, pode auxiliar sua empresa. Ele garantirá que todas as regras sejam cumpridas, evitando assim transtornos e até processos trabalhistas por parte de ex-funcionários.

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