O processo de adoção já existe no Brasil há vários anos, sendo modificado ao longo do tempo de acordo com a evolução da sociedade.
Mesmo sendo um processo antigo, para a maioria das pessoas ainda não está claro como funciona a adoção, quem pode adotar e quais são as etapas do processo.
Vamos entender o que é o processo de adoção e como ele ocorre.
O que é Adoção?
Juridicamente, podemos entender adoção como:
“O ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente de procriação, o vínculo da filiação”. – Orlando Gomes
Ou seja, adoção é um procedimento legal, no qual uma criança ou adolescente (aquele que possui idade compreendida entre: 12 anos completos até 18 anos) se tornam filhos de uma pessoa ou de um casal, passando a ter os mesmos direitos de um filho biológico.
Quem pode adotar?
Para adotar, é necessário apenas ser maior de idade (18 anos ou mais) e ser 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente adotado.
É possível adotar como uma pessoa solteira ou um casal, possuindo os requisitos acima.
Para iniciar o processo, também é necessário possuir os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG)
- CPF
- Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimentos
- Atestado ou Declaração Médica de Sanidade Física e Mental
- Certidão Cível
- Certidão Criminal
Esses documentos deverão ser apresentados na Vara de Infância e Juventude da cidade do adotante, e, caso todos os requisitos acima sejam preenchidos, é possível dar início ao processo de adoção!
Quais são as etapas?
- Petição para adoção
Após entregues os documentos, é necessário fazer uma petição no cartório da Vara de Infância para dar início ao pedido de adoção.
Na Vara de Infância, o Juiz responsável vai analisar o pedido e verificar se os requisitos legais foram atendidos, além da validade dos documentos apresentados.
Se tudo for verificado e estiver de acordo, a petição é aprovada e o adotante já passa a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
- Curso de preparação
É obrigatório para os pretendentes à adoção realizarem um curso de preparação psicossocial e jurídica.
O curso foca em abordar questões relacionadas ao acolhimento das crianças que serão adotadas, em aspectos sociais, psicológicos e jurídicos que a adoção envolve, e tem duração de cerca de 2 meses.
Após o término do curso, os participantes recebem um certificado para comprovar sua participação, e são submetidos à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por uma equipe técnica, formada por psicólogos e assistentes sociais.
Entre as entrevistas realizadas, os candidatos podem escolher o perfil da criança ou adolescente que desejam adotar: sexo, faixa etária, estado de saúde, irmãos entre outras características.
O resultado da avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao Juiz da Vara de Infância responsável.
- Sentença do Juiz
O Ministério Público e o Juiz da Vara de Infância recebem o resultado da avaliação e, a partir do laudo, é proferida a sentença sobre o pedido de adoção.
Com o pedido aprovado, os adotantes entram na fila para realizar a adoção, que obedece a ordem cronológica de classificação e possui um cadastro válido por 2 anos em todo Brasil.
- Encontrar a criança ou adolescente com perfil para sua família
Assim que uma criança ou adolescente com o perfil desejado do adotante estiver disponível, este será convocado (respeitando a ordem cronológica do cadastro).
A adoção pode ser feita em qualquer local do território nacional. No entanto, é exigido um estágio de convivência com a criança, para que os possíveis pais e/ou mães sejam apresentados, com conversas e visitação ao abrigo.
Essa fase de convivência só não ocorre caso a criança tenha idade inferior a um ano ou possua vínculo afetivo com o adotante.
- Guarda provisória
Após a fase de convivência, o adotante deve ajuizar a ação de adoção.
Esse processo tramita na Justiça, e o Juiz responsável pode conceder a guarda provisória da criança, que poderá morar com a família.
Nesse estágio, os assistentes sociais e a equipe responsável monitoram a convivência do(s) adotante(s) com a criança, enquanto o processo judicial ocorre.
- Sentença de adoção e registro
O final do processo acontece quando o Juiz profere a sentença, homologando a adoção, e um novo registro de nascimento é feito para a criança adotada, podendo vir a ganhar novo nome, bem como com a inclusão do(s) sobrenome(s) da nova família.
O final do processo de adoção constitui uma família com todos os direitos e deveres de filhos biológicos. Não existe “devolução” após a adoção, o processo só pode ser impedido antes da sentença do Juiz.
O que pode impedir a adoção?
As razões para um pedido de adoção não ser aprovado são diversas.
Durante as avaliações, se for identificada uma motivação não adequada dos adotantes como: superação da morte de um filho biológico do casal ou tentativa de “salvar” um casamento iminente de separação, o pedido de adoção não é aprovado.
Também é possível a não aprovação por um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança, entre outros casos.
Quando candidatos não são aprovados, eles podem ser classificados como:
Inaptos: despreparados para adoção, mas com possibilidade de reavaliação futura.
Inidôneos: infringiram as regras do procedimento de adoção por cometer faltas ou delitos graves, e não poderão se inscrever novamente.
Nova Lei da Adoção
Em 2017, as leis que regulamentam o processo de adoção sofreram algumas modificações, trazendo novidades como:
- Simplificação do processo de entrega voluntária de crianças e adolescentes (também oferecendo mais acolhimento às mães)
- Pais adotantes passaram a obter as mesmas garantias nas leis trabalhistas que os pais biológicos (licença maternidade, intervalos para amamentação durante a jornada no trabalho e estabilidade no emprego durante o período de adoção provisória)
Além disso, determinações importantes já estabelecidas determinam que a criança, caso possível, deve ter voz no processo e consentir sua adoção após conhecer sua possível família, e que irmãos não devem ser separados.
Todas essas modificações têm o objetivo de humanizar o processo de adoção e incentivar mais pessoas a participarem, seja na entrega de uma criança ou na adoção e constituição de uma nova família.
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Bom dia.
Gostaria de saber se por acaso histórico de internet é investigado no processo de adoção.
Agradeço desde já pela atenção.
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Apenas se alguma das partes requerer.