OO Banco de Horas se tornou uma ferramenta muito importante para flexibilizar a relação entre o empregado e o empregador.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre como ele funciona e quais as limitações e regras para utilização dentro das empresas.
Iremos entender qual a definição do Banco de Horas, como funciona e quando ele pode ser utilizado.
O que é Banco de Horas?
O banco de horas está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
Trata-se, basicamente, de uma possibilidade de compensação de horas extras de forma mais flexível. A empresa pode adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades e demandas de produção ou prestação de serviços.
Além disso, diminui os gastos da empresa com a folha de pagamento, substituindo o pagamento de horas extras pela ausência do empregado em período determinado (sem prejudicar seu salário).
Ou seja, com o Banco de Horas, os funcionários da empresa podem trabalhar horas extras e recebê-las em forma de redução da jornada de trabalho.
Como funciona?
A Reforma Trabalhista trouxe algumas novidades sobre o funcionamento do Banco de Horas.
O principal intuito das alterações foi flexibilizar a adoção do banco de horas, com o objetivo de reduzir o número de demissões em empresas afetadas pela crise.
Primeiramente, observamos que o Banco de Horas pode ser adotado para todos os trabalhadores, independente da modalidade de contratação (prazo determinado ou indeterminado).
Além disso, com a Reforma, existem duas possibilidades de acordo para utilização do Banco de Horas:
- Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho: já estava prevista em lei antes da Reforma e deve incluir a participação do Sindicato da categoria representativa. Para as empresas que adotam esse modelo a compensação das horas trabalhadas deve ser feita em até 1 (um) ano.
- Acordo Individual Escrito: com a Reforma, surgiu a possibilidade de um acordo individual do empregado com o empregador. A partir desse acordo, as horas precisam ser compensadas em um período de até 6 (seis) meses.
Um detalhe importante a ser observado é que, caso as horas de trabalho não sejam compensadas dentro do período estabelecido, devem ser pagas como horas extras, que implica um acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora, conforme a legislação.
Mesmo com a implementação do Banco de Horas, a jornada de trabalho diária máxima se restringe a 10 (dez) horas, exceto em regimes de escala. Quanto à jornada semanal máxima, se mantém em 44 (quarenta e quatro) horas.
Além disso, é obrigação da empresa manter o controle individual do saldo no Banco de Horas de cada funcionário, e estes têm o direito de acompanhar seu saldo.
Regime de compensação X Banco de Horas
Outra dúvida muito comum é sobre o Regime de Compensação. Este não é o mesmo que o Banco de Horas, mas funciona de forma similar.
A principal diferença é que, adotado o Regime de Compensação, as horas precisam ser compensadas dentro do mesmo mês e as datas de trabalho com horas extras e redução da jornada de trabalho devem ser previamente estabelecidas.
Um caso comum é que empresas com uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais planeja a jornada de trabalho dos funcionários de forma a trabalharem 9 (nove) horas de segunda-feira à quinta-feira e 8 (oito) horas na sexta-feira, para que não precisem cumprir horário aos sábados.
Assim como no Banco de Horas, as horas não compensadas dentro do período de 1 (um) mês devem ser pagas como horas extras (adicional de pelo menos 50% ao valor da hora).
Os dois modos oferecem vantagens para o empregado e o empregador para uma relação mais flexível e atendimento das necessidades de cada um.
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