Viajar de avião geralmente é um evento para o qual as pessoas se preparam bastante: organização das malas, agendar o horário da viagem, levar um livro ou filme para passar o tempo no avião, procurar uma hospedagem no destino etc. Além disso, a viagem costuma ser muito esperada, seja para conhecer um lugar novo ou voltar para casa já com saudades.
No entanto, existe um grande problema envolvendo viagens aéreas: cancelamento e atrasos.
Quando isso acontece costuma ser um grande estresse para o passageiro: uma reunião perdida, um dia de férias não aproveitado, a saudade de casa que aumenta.
A boa notícia é que, nos casos de voo cancelado ou atrasado, o consumidor tem direitos que a companhia aérea deve garantir. Confira abaixo como é possível recorrer aos seus direitos em cada situação.
Quando o consumidor tem direito?
Primeiramente é importante dizer que, em casos de cancelamento, a companhia pode cancelar o voo com 30 dias de antecedência da viagem, dando ao cliente reembolso do valor total da passagem ou realocação em outro avião.
Em casos de cancelamento com menos de 30 dias até a data da viagem, principalmente ocorrendo “em cima da hora”, o consumidor passa a ter direito a indenização por danos morais e materiais, além do auxílio da empresa para a chegada a seu destino.
O que pode levar ao voo cancelado ou atrasado?
Existem alguns motivos comuns para ocorrer atrasos ou cancelamentos:
- Manutenção não programada da aeronave
- Excesso de tráfego aéreo
- Problemas com a tripulação
- Volume de ocupação
- Condições climáticas
O importante a ressaltar é que, em qualquer dos casos, seja “culpa” da companhia ou não, o passageiro deverá ser indenizado pela Teoria do Risco do Negócio, que basicamente afirma que a prestadora do serviço é responsável por todo e qualquer dano causado ao consumidor.
Quais são os direitos do consumidor?
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que o passageiro deve receber assistência material, de acordo com o tempo de espera a partir do momento que o voo foi cancelado ou atrasado:
- Espera superior a 1 hora para nova partida: o consumidor tem direito a chamadas telefônicas e acesso à internet gratuitos;
- Espera superior a 2 horas para nova partida: é acrescentado o direito à alimentação gratuita;
- Espera superior a 4 horas para nova partida: o passageiro tem direito a hospedagem e transporte local de/para o aeroporto gratuitos. Caso a pessoa esteja em seu local de domicílio, o direito é restringido ao transporte da residência para o aeroporto.
É importante ressaltar que a assistência deve ser fornecida pela empresa aérea até que o cliente chegue ao seu destino final. Caso o cancelamento resulte em uma perda de conexão, por exemplo, a companhia é obrigada a prestar ajuda até completar todo o itinerário.
Além disso, ainda que a empresa forneça toda a assistência necessária, o consumidor continua com direito a uma indenização por danos morais, assim como um reembolso de prejuízos ou compensação financeira, caso o atraso/cancelamento do voo cause qualquer transtorno ou custo (perda de hospedagem, perda de uma reunião, não comparecimento a compromisso familiar ou pessoal etc).
Então, no caso de enfrentar uma situação como essa no futuro, tenha conhecimentos de seus direitos! E não deixe de recorrer para ser recompensado por todo o prejuízo que um voo cancelado ou atrasado possa ter causado, seja na vida pessoal ou profissional. Procurar um advogado sempre é a melhor opção para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
Você tem alguma dúvida sobre os direitos do consumidor no voo cancelado?
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