A terceirização do contrato de trabalho se tornou realidade à partir da Reforma das Leis Trabalhistas, vigentes desde 2017.
A Lei n° 13.429/2017 trouxe vários novos entendimentos sobre diversas funções e formas de trabalho. Uma das mais comentadas é a terceirização do contrato de trabalho.
Esse tipo de procedimento é bem visto por empresários, que podem tornar os preços de seus produtos e serviços mais competitivos, visando o aumento de lucro e menor risco para a empresa.
Isso porque, a terceirização do contrato de trabalho diminui os custos de contratação e manutenção do funcionário, tornando possível uma maior eficiência e melhora na produção.
Neste texto você irá entender um pouco mais sobre a terceirização do contrato de trabalho e suas regras.
Terceirização do contrato de trabalho: O que é?
A terceirização do contrato de trabalho é definida como a contratação do trabalhador para o desempenho de determinada função dentro da empresa. Essa contratação, no entanto não irá caracterizar vínculo empregatício.
A terceirização do contrato de trabalho acontece quando empresas possuem uma demanda de algum serviço especializado e não desejam efetivar um colaborador fixo para a função.
Dessa forma, a contratação para o desempenho da função poderá ser terceirizada, o que não caracterizará vínculo e obrigações trabalhistas.
Terceirização do contrato de trabalho: Como funciona?
A terceirização do contrato de trabalho pode ser feita diretamente com profissionais ou com empresas especializadas no ramo.
Nos dois tipos de contratação, é importante lembrar que não se caracteriza vínculo empregatício, o que permite que as empresas possuam uma maior flexibilidade para contratar.
No caso de contratação de empresas terceirizadas, essas empresas possuem uma equipe de funcionários para diversas funções. Ao ser contratada, essa empresa irá disponibilizar algum membro da equipe para a contratante.
Nesse caso, o vínculo empregatício acontece, mas com a empresa terceirizada contratada para com seus funcionários. Quem contrata esse tipo de serviço não possui vínculo algum com os profissionais.
Antes de 2017, a contratação de serviços de terceiros era apenas permitida para exercício de atividades que não possuíam ligação direta com a praticada pela empresa. Como exemplo, podemos citar serviços de limpeza, segurança, recepção e vigilância.
Com a aprovação da Lei nº 13.467/2017 a contratação de terceiros passou a ser mais abrangente. Agora é possível contratar serviços que tenham ligação direta com o ramo de negócios da empresa.
Outra dúvida muito pertinente quanto ao assunto é o tempo de duração dos contratos dos terceirizados. A Lei não prevê tempo mínimo ou máximo de duração do contrato.
Terceirização do contrato de trabalho: obrigações trabalhistas
O vínculo empregatício na terceirização do contrato de trabalho irá acontecer somente entre a empresa contratada e seus funcionários. No entanto, a empresa que contratou precisa estar atenta em alguns detalhes.
Caso haja o exercício da profissão em suas instalações, a empresa que contratou deverá fornecer condições de higiene, segurança e salubridade corretos para a função, da mesma forma que para os funcionários contratados.
As informações das condições de trabalho devem constar no contrato celebrado entre as partes, pois elas deverão ser transmitidas no eSocial da empresa responsável.
Quando o assunto é alimentação dos trabalhadores terceirizados, se ela for fornecida no refeitório da empresa contratante, deverá ser oferecida da mesma forma dos empregados efetivos.
Caso a situação seja de vale-refeição, o benefício é opcional. Este benefício deve ser acordado entre a empresa contratada e seus funcionários previamente. É importante lembrar que este benefício, mesmo para empregados no regime CLT, não é obrigatório.
Já o vale transporte é garantido aos empregados terceirizados da mesma forma que para os empregados em regime CLT.
Conclusão
A terceirização do contrato de trabalho ainda é um assunto que gera muitas dúvidas. Se sua empresa optar por esse tipo de contratação, é imprescindível que se tenha o acompanhamento de um profissional capacitado, para evitar qualquer tipo de problema.
O mesmo vale para profissionais independentes, que também podem ser contratados desta forma. Contar com o auxílio de um profissional capacitado no assunto irá garantir maior segurança.
Você tem alguma dúvida sobre este assunto?
Para mais textos informativos como esse, se cadastre na nossa newsletter para acompanhar nosso blog e nos siga nas redes sociais!