No final de julho, o presidente da república Jair Bolsonaro (PSL) anunciou a liberação de saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, foi anunciada a criação da modalidade de saque-aniversário, que estará disponível à partir de 2020. Os assuntos geraram muitas dúvidas, pois há muitas desinformações atualmente na internet.
Visando a transparência, criamos este artigo onde explicaremos os detalhes da liberação do FGTS. Confira!
Datas de liberação do FGTS
A Caixa Econômica Federal divulgou no último dia 05, o calendário completo dos saques do de até R$ 500,00 das conta ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No caso de quem possui conta poupança na Caixa, o depósito será feito de forma automática à partir do dia 13 de setembro conforme o mês do aniversário. Para os correntistas da instituição, o depósito automático só acontecerá se houve autorização até o último dia 25.
Já para as pessoas que não possuem conta poupança ou corrente na Caixa, a previsão é que o pagamento seja iniciado no dia 18 de outubro. Nesta modalidade, a data de aniversário também influenciará a data da liberação do FGTS.
Data de saque de até R$ 500,00 da liberação do FGTS para quem POSSUI conta poupança ou corrente (e tenha autorizado) na Caixa
- Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe à partir de 13/9/2019;
- Quem nasceu em em maio, junho, julho e agosto: recebe à partir de 27/9/2019;
- Quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebe À partir de 9/10/2019.
Data de saque de até R$ 500,00 da liberação do FGTS para quem NÃO possui conta na Caixa
- Para quem nasceu em janeiro: recebe à partir de 18/10/2019
- Para quem nasceu em fevereiro: recebe à partir de 25/10/2019
- Para quem nasceu em março: recebe à partir de 08/11/2019
- Para quem nasceu em abril: recebe à partir de 22/11/2019
- Para quem nasceu em maio: recebe à partir de 06/12/2019
- Para quem nasceu em junho: recebe à partir de 18/12/2019
- Para quem nasceu em julho: recebe à partir de 10/1/2020
- Para quem nasceu em agosto: recebe à partir de 17/1/2020
- Para quem nasceu em setembro: recebe à partir de 24/1/2020
- Para quem nasceu em outubro: recebe à partir de 7/2/2020
- Para quem nasceu em novembro: recebe à partir de 14/2/2020
- Para quem nasceu em dezembro: recebe à partir de 6/3/2020.
Onde e como será feito o pagamento da liberação do FGTS?
O pagamento do FGTS será feito nas agências da Caixa ou em lotéricas credenciadas. No entanto, existem duas de formas de se sacar os valores: para quem possui e quem não possui o Cartão do Cidadão.
O Cartão do Cidadão é um documento que facilita o acesso do contribuinte aos seus benefícios sociais e trabalhistas. Ele é gratuito e pode ser solicitado por telefone na central da Caixa.
Quem não possui cartão cidadão:
- Pode sacar até R$ 100, inclusive em lotéricas mediante apresentação de documento de identificação com foto juntamente com o CPF;
- Saques acima dos R$ 100 deverão ser feitos em uma agência da Caixa, juntamente com documento de identificação com foto e CPF.
Quem possui cartão cidadão:
- Poderá sacar qualquer valor em qualquer um dos tipos de atendimento da Caixa, como lotéricas, correspondentes bancários, caixas eletrônicos e agências Caixa.
O presidente da Caixa garantiu que as agências terão um horário de funcionamento diferenciado durante o período de pagamento. As agências abrirão mais cedo e funcionarão em determinados sábados, tudo para que o cidadão tenha acesso aos seus direitos.
Qual a data máxima para o saque do FGTS?
É importante que o trabalhador tenha noção que existe uma data máxima para o saque de seu FGTS.
A Caixa divulgou que a data máxima para o saque é de 31 de março de 2020. Após essa data, os valores que não forem sacados voltarão para a conta do FGTS do contribuinte.
Ficar atento a data de saque de acordo com o aniversário é imprescindível para que o trabalhador não tenha o valor retornado ao seu saldo de FGTS.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário foi anunciado juntamente com a liberação de R$ 500 do saldo das contas ativas e inativas do INSS.
O saque aniversário consiste no direito do trabalhador sacar um percentual do saldo de seu FGTS. As datas para o saque também seguirão um calendário de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
À partir de julho de 2020, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário terá até três meses para sacar o percentual a partir do primeiro dia do mês de seu nascimento.
É importante esclarecer que o saque-aniversário é uma escolha do trabalhador. Quem quiser aderir precisa estar ciente que, em caso de demissão, não poderá sacar todo o valor de seu FGTS.
A escolha, no entanto, é reversível, mas possui uma carência de dois anos para poder voltar ao saque normal do FGTS.
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