Em tempos de pandemia, muitas dúvidas surgem sobre como é o entendimento de diversas leis que regulam nossas vidas.
Uma das áreas mais pesquisadas é a área trabalhista. Com a pandemia, houve suspensões de contratos de trabalho, rescisões e diversos cenários que não comuns no cotidiano das empresas, empresários e funcionários, como por exemplo, o home office.
Esta modalidade de trabalho é mais comum em empresas de tecnologias, mas devido ao Covid-19, estendeu-se a outras áreas, como escritórios de contabilidade, advocacia e trabalhos que podem ser feitos de forma remota, apenas pela internet.
Como isso não é comum na grande maioria das empresas, surgem diversas dúvidas de como regularizar
Home Office o que é?
O home office, conhecido também como teletrabalho é uma modalidade de regime onde o funcionário poderá exercer suas funções fora da sede do empregador, como em sua casa por exemplo.
Apesar do trabalho ser realizado fora da empresa, é importante que não se confunda com o serviço externo. As diferenças é que o serviço externo não tem como ser feito dentro da empresa, ao contrário do que ocorre no home office.
Muito comum em empresas de tecnologia e startups, o home office viu sua expansão ocorrer devido à pandemia do Covid-19. Por questões de segurança à saúde, muitas empresas adotaram esse regime, para manter seus funcionários empregados, preservar o isolamento social e cortar custos operacionais de manter a sede da empresa funcionando durante estes tempos.
Preciso formalizar o Home Office na minha empresa?
Minha empresa vai adotar o Home Office para proteção da saúde, tanto dos funcionários como dos clientes. Preciso formalizar esse regime de alguma forma ou é só adotá-lo?
Ainda não existe um consenso pela formalização ou não da adoção do home office. É possível encontrar opiniões de especialistas que são a favor da formalização, como também de especialistas que não enxergam a necessidade disto.
Quem defende que não é necessário a formalização, se baseia no que está acordado na MP 927/2020 que já permite que o empregador possa alterar o contrato de trabalho de seus funcionários automaticamente ao adotar o home office.
Já quem opina que a formalização deve ser feita tem como opinião de que esse tipo de trabalho pode não estar previsto no contrato de trabalho. Deste modo, ao fazer a alteração, será necessário a anuência do trabalhador, mesmo que de forma digital, como a concordância via e-mail.
O mais indicado é que o empresário que optar pelo home office em sua empresa, consulte um advogado trabalhista especializado, para que haja uma orientação mais precisa de cada caso, a fim de evitar problemas trabalhistas no futuro.
Home Office: quem é o responsável pelos equipamentos?
Em se tratando de home office, quem deve ceder os equipamentos?
Os equipamentos para a execução dos trabalhos devem ser cedidos pela empresa. Não é obrigação do funcionário ter equipamentos para o desempenho de sua função, mesmo que sejam simples, a empresa deverá ceder o notebook para seu funcionário.
Mas caso o funcionário deseje desempenhar suas funções em equipamento próprio, a empresa deverá arcar com uma remuneração compensatória por isto.
Neste caso, também é indicado a consulta a um advogado trabalhista para evitar qualquer desentendimento jurídico e eventuais problemas posteriores.
Jornada de trabalho do Home Office
A jornada de trabalho no home office poderá ser computada através do tempo das tarefas entregues, caso a empresa permita que o trabalhador escolha seu próprio horário.
Em caso de cumprimento de horas de trabalho, o controle pode ser feito através de reuniões diárias ou mesmo o login e logoff do sistema de trabalho da empresa, caso seja o caso.
O controle de ponto também poderá ser feito, desde que o funcionário assine e se responsabilize pela sua declaração.
A empresa, no entanto, não poderá solicitar ao funcionário o envio de fotos para comprovar que ele esteja trabalhando, pois isso poderá ser considerado como uma invasão à privacidade do trabalhador.
E se o funcionário precisar fazer o trabalho presencial?
Nos casos que o funcionário tenha que se deslocar até a sede da empresa para resolver alguma situação de forma presencial, é altamente recomendado que sejam seguidas as normas de segurança de saúde e higiene.
Ainda em casos que a presença do funcionário seja exigida, mas ele não consiga chegar até a sede da empresa por conta da interrupção de serviços, como ônibus ou metrô, deverá ser considerado uma falta justificada e seguir o que é indicado na legislação vigente.
Caso a presença deste funcionário seja indispensável, a empresa poderá oferecer transporte privado.
Funcionários que estejam nos grupos de risco, como idosos e pessoas com doenças crônicas, poderão ter suas faltas enquadradas em faltas justificadas.
Como ficam as férias e outros benefícios?
Se o empregador desejar conceder férias ao funcionário em regime Home Office, ele deverá comunicar com até 48 horas de antecedência do início do benefício.
A empresa poderá manter os outros benefícios dos funcionários, como o vale-refeição, ao seu critério. No entanto, é importante se atentar o que cada convenção coletiva determina.
O mais indicado em caso de dúvidas é a consulta a um advogado trabalhista, para que ele possa indicar os caminhos corretos a seguir, visto que essas alterações trazidas por conta da pandemia são recentes e ainda existem muitas dúvidas.
Você conhece alguém que esteja trabalhando home office? Tem alguma dúvida sobre o assunto?
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