Pensar no que acontecerá com o seu patrimônio depois que você morrer é uma tarefa que a maior parte das pessoas não gostaria de realizar, pois gera muitos desconfortos. Entretanto, é uma ação importante que pode proteger sua família de brigas e longas disputas judiciais.
O que é?
O testamento é um registro, uma forma de expressar sua vontade sobre como seus bens e propriedades devem ser distribuídos após sua morte. Existem várias razões para fazer um testamento, mas, usualmente é realizado por pessoas que dispõem de propriedades, ativos financeiros, jóias ou outros bens de valor que deseja que sejam entregues ao cuidado de pessoas específicas, de sua escolha.
Outro fator extremamente relevante é pensar no futuro dos filhos menores de idade, a partir da nomeação de um tutor legal, garantindo que haverá alguém responsável por cuidar de seus filhos e administrar seus interesses financeiros, se necessário.
Principais tipos
No Brasil, existem diferentes tipos de testamentos que uma pessoa pode fazer para dispor de seus bens após a sua morte. Os principais tipos de testamentos no Brasil são:
Testamento Público
É o tipo mais comum de testamento e deve ser feito em cartório na presença de um tabelião. O testador (a pessoa que faz o testamento) relata a sua vontade, que é transcrita pelo tabelião em um documento. Em seguida, o testamento é lido em voz alta na presença de duas testemunhas e, se aprovado pelo testador, é assinado por ele e pelas testemunhas. É um documento sigiloso e o conteúdo só será revelado aos herdeiros depois que eles apresentarem a certidão de óbito.
Testamento Cerrado
Neste tipo de testamento, o testador escreve seu testamento de próprio punho ou por meio de um terceiro e o apresenta ao tabelião, que o lacra na presença de duas testemunhas. O conteúdo do testamento fica em segredo, e somente após a morte do testador é que o tabelião o abre e o lê.
Testamento Particular
O testamento particular é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. É necessário que o testamento seja lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas. Por se tratar de um documento que não exige registro público, é apontado como um formato menos seguro.
Casos Específicos
Outros casos, como testamento realizado por militares em campanha de guerra, pessoas a bordo de navios ou aeronaves em viagem de longa duração, nomeação de tutores para filhos menores no caso de falta dos pais, disposição de guardião para cuidados com animais de estimação e administração e alocação de recursos para estas atividades também são passíveis de ser registradas por meio deste documento.
Regras Gerais
A lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários, que são: marido, esposa, companheiro ou companheira descendentes (filhos, netos, bisnetos) ascendentes (pais, avós, bisavós), de acordo com critérios estabelecidos.
Sua realização exige que o testador seja maior de 16 anos, que esteja em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade consciente no momento do registro.
Dúvidas sobre as exigências apontadas ou as circunstâncias do registro, podem anular o testamento.
O testamento também pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito.
Como fazer?
É importante observar que a legislação sobre testamentos pode variar ao longo do tempo e de acordo com a jurisdição. Portanto, é aconselhável consultar um advogado para obter orientações atualizadas sobre as soluções apropriadas para cada caso, os requisitos legais em vigor no momento de realização deste registro e uma estimativa de custos. Além disso, a realização realizada por profissional evitará a redação de qualquer ambiguidade ou interpretação equivocada de suas disposições.