O fim de ano chegou e com ele surgem dúvidas sobre o 13° salário e as férias, especialmente em um ano tão incomum e delicado por conta da pandemia do coronavírus. Com ela, vieram suspensões e reduções nos contratos de trabalho de forma diferente de como estamos acostumados.
E como ficam as férias e o 13° salário durante a suspensão e redução dos contratos de trabalho?
É o que vamos te explicar neste texto feito com as principais dúvidas que recebemos em nossas redes sociais.
O que é o 13º salário?
Tão aguardado pelos brasileiros, o 13° salário é uma gratificação paga aos trabalhadores, sejam eles urbanos, domésticos, rural ou avulso, geralmente no final do ano, podendo ser negociado o pagamento em duas parcelas em meses diferentes.
Garantido pelo Artigo 7º da Constituição Federal, o 13º salário é um salário extra que o trabalhador irá receber da empresa. Em caso de falecimento, seus dependentes têm o direito de receber, seja de forma parcial ou integral, variando caso a caso.
O 13º também é devido na rescisão de contrato de trabalho, devendo ser pago em sua totalidade, caso o funcionário tenha trabalhado o exercício inteiro e não tenha recebido ainda, ou de forma proporcional aos meses de trabalho.
Como falamos, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas ou de uma vez apenas. Sendo pago de forma parcelada, a primeira parcela deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. O valor deverá ser de 50% da totalidade do 13º salário.
A segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro, com os descontos previdenciários integrais do 13° salário (INSS e IRPF, caso este incida). Caso a empresa opte pelo pagamento em parcela única, ele será feito em dezembro.
O valor do 13º salário será calculado pela quantidade de meses trabalhado durante o exercício. Para fazer o cálculo, de uma forma simplista, basta considerarmos o valor do salário do funcionário, dividido por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses que ele trabalhou durante o ano.
Como fica o 13° salário com os contratos suspensos ou reduzidos?
O ano de 2020 nos trouxe a pandemia do Covid-19 e infelizmente alterou a realidade do mundo. E isso impactou diretamente no setor trabalhista.
Muitas pessoas perderam os empregos e o governo na tentativa de manter o máximo de empregos, optou por medidas de suspensão e alterações nos contratos de trabalho.
E com isso, surgem as dúvidas de como ficam as férias e o 13° salário, com contratos suspensos e alterados.
De forma resumida, nos contratos de trabalho que foram suspensos, o trabalhador irá receber o seu 13° salário baseando-se apenas nos meses trabalhados.
Ou seja, se o trabalhador ficou alguns meses com o contrato suspenso, ele não terá direito a esse mês no cálculo do 13° salário e receberá o valor de forma proporcional apenas nos meses que trabalhou por mais de 14 dias .
Já quem teve o contrato de trabalho reduzido durante a pandemia, deverá ter seu 13° salário calculado sobre o salário integral normalmente, sem nenhum tipo de redução.
Se engana quem considerar que o cálculo do 13° salário de trabalhadores com contratos reduzidos deverá ser uma média do que foi recebido no ano. Essa interpretação é apenas válida para trabalhadores que recebem por comissão.
Como ficam as férias nos contratos de trabalho suspensos ou reduzidos durante a pandemia?
As férias também despertam a dúvida sobre como irão ser calculadas em casos de contratos suspensos ou reduzidos. Mas o entendimento é similar ao que acontece com o cálculo do 13° salário.
Nas férias, deverão ser considerados os meses trabalhados. Em casos de suspensão de contrato, durante o período suspenso, esses meses não entrarão no cálculo.
Já para o período de horas reduzidas no contrato de trabalho, é o mesmo entendimento. Mesmo reduzido, o período deverá ser considerado integralmente e o trabalhador deve receber suas férias de forma integral.
Esses entendimentos podem ser conferidos na Nota Técnica 51520/2020, onde o Ministério da Economia emitiu orientação sobre a correta interpretação da Lei 14.020/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê as possibilidades de redução e suspensão dos contratos de trabalho, durante a pandemia.
Você tem alguma dúvida sobre como ficam as férias e o 13° salário de seus funcionários?
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