Como fica o 13º salário e as férias dos contratos de trabalho suspensos ou reduzidos na pandemia do Covid-19?

O fim de ano chegou e com ele surgem dúvidas sobre o 13° salário e as férias, especialmente em um ano tão incomum e delicado por conta da pandemia do coronavírus. Com ela, vieram suspensões e reduções nos contratos de trabalho de forma diferente de como estamos acostumados.

E como ficam as férias e o 13° salário durante a suspensão e redução dos contratos de trabalho?

É o que vamos te explicar neste texto feito com as principais dúvidas que recebemos em nossas redes sociais.

O que é o 13º salário?

Tão aguardado pelos brasileiros, o 13° salário é uma gratificação paga aos trabalhadores, sejam eles urbanos, domésticos, rural ou avulso, geralmente no final do ano, podendo ser negociado o pagamento em duas parcelas em meses diferentes.

Garantido pelo Artigo 7º da Constituição Federal, o 13º salário é um salário extra que o trabalhador irá receber da empresa. Em caso de falecimento, seus dependentes têm o direito de receber, seja de forma parcial ou integral, variando caso a caso.

O 13º também é devido na rescisão de contrato de trabalho, devendo ser pago em sua totalidade, caso o funcionário tenha trabalhado o exercício inteiro e não tenha recebido ainda, ou de forma proporcional aos meses de trabalho.

Como falamos, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas ou de uma vez apenas. Sendo pago de forma parcelada, a primeira parcela deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. O valor deverá ser de 50% da totalidade do 13º salário.

A segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro, com os descontos previdenciários integrais do 13° salário (INSS e IRPF, caso este incida). Caso a empresa opte pelo pagamento em parcela única, ele será feito em dezembro.

O valor do 13º salário será calculado pela quantidade de meses trabalhado durante o exercício. Para fazer o cálculo, de uma forma simplista, basta considerarmos o valor do salário do funcionário, dividido por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses que ele trabalhou durante o ano.

Como fica o 13° salário com os contratos suspensos ou reduzidos?

O ano de 2020 nos trouxe a pandemia do Covid-19 e infelizmente alterou a realidade do mundo. E isso impactou diretamente no setor trabalhista.

Muitas pessoas perderam os empregos e o governo na tentativa de manter o máximo de empregos, optou por medidas de suspensão e alterações nos contratos de trabalho.

E com isso, surgem as dúvidas de como ficam as férias e o 13° salário, com contratos suspensos e alterados.

De forma resumida, nos contratos de trabalho que foram suspensos, o trabalhador irá receber o seu 13° salário baseando-se apenas nos meses trabalhados.

Ou seja, se o trabalhador ficou alguns meses com o contrato suspenso, ele não terá direito a esse mês no cálculo do 13° salário e receberá o valor de forma proporcional apenas nos meses que trabalhou por mais de 14 dias .

Já quem teve o contrato de trabalho reduzido durante a pandemia, deverá ter seu 13° salário calculado sobre o salário integral normalmente, sem nenhum tipo de redução.

Se engana quem considerar que o cálculo do 13° salário de trabalhadores com contratos reduzidos deverá ser uma média do que foi recebido no ano. Essa interpretação é apenas válida para trabalhadores que recebem por comissão.

Como ficam as férias nos contratos de trabalho suspensos ou reduzidos durante a pandemia?

As férias também despertam a dúvida sobre como irão ser calculadas em casos de contratos suspensos ou reduzidos. Mas o entendimento é similar ao que acontece com o cálculo do 13° salário.

Nas férias, deverão ser considerados os meses trabalhados. Em casos de suspensão de contrato, durante o período suspenso, esses meses não entrarão no cálculo.

Já para o período de horas reduzidas no contrato de trabalho, é o mesmo entendimento. Mesmo reduzido, o período deverá ser considerado integralmente e o trabalhador deve receber suas férias de forma integral.

Esses entendimentos podem ser conferidos na Nota Técnica 51520/2020, onde o Ministério da Economia emitiu orientação sobre a correta interpretação da Lei 14.020/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê as possibilidades de redução e suspensão dos contratos de trabalho, durante a pandemia.

Você tem alguma dúvida sobre como ficam as férias e o 13° salário de seus funcionários?

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