O ano de 2021 iniciou-se com ótimas notícias para o brasileiro. A vacina do Covid-19 foi autorizada pela Anvisa e o processo de vacinação para a população já se iniciou.
Primeiramente, os profissionais de saúde que estão lidando com a pandemia estão tomando as primeiras doses disponíveis, enquanto o restante da população deve se precaver e esperar que se tenham mais doses disponíveis.
Ao mesmo tempo que a vacinação atinge mais pessoas no Brasil, surge a dúvida: a empresa pode obrigar o funcionário a tomar a vacina do Covid-19?
Embora seja uma questão de saúde pública, existem indivíduos que negam a eficácia e se recusam a tomarem as vacinas, mesmo com os estudos indicando serem seguras e benéficas ao combate do coronavírus.
Deste modo, uma pessoa que se recusa a tomar vacina poderá sofrer punições da empresa em que trabalha?
Vamos discutir o assunto neste artigo!
O que está decidido atualmente sobre a obrigatoriedade da vacina?
O STF (Supremo Tribunal Federal) através do julgamento das ADI’s 6.586 e 6.587 e do ARE 1.267.879, em dezembro de 2020, tornou obrigatória a imunização por meio da vacina contra o Covid-19, sem que essa obrigatoriedade implique em violação da liberdade de credo ou de convicção filosófica.
Neste julgamento ficou decidido que a recusa em se vacinar, poderá trazer como consequência a restrição ao exercício de certas atividades ou presença em determinados lugares, desde que haja uma previsão legal para que o impedimento ocorra.
A questão da vacinação é uma questão de interesse coletivo, de saúde pública e o máximo alcance da vacinação é essencial para o êxito em erradicar ou diminuir ao máximo a transmissão do Covid-19 no país.
Em relação ao emprego, trata-se de uma questão de saúde e segurança do trabalho. A vacinação é garantida por índole constitucional, tendo como objetivo a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, que devem ser observados pelo empregador.
Polêmica sobre a obrigatoriedade da vacinação
A polêmica pelo fato das empresas tornarem obrigatória a vacinação em seus funcionários surge sobre quando é discutida a liberdade individual, como convicções de cunho filosófico, religioso e até mesmo político, gerando inclusive movimentos antivacinas.
Também é questionado quanto às punições para funcionários que se neguem a tomar a vacina. Embora o assunto da obrigatoriedade seja muito debatido nos dias atuais, a Portaria 597 de 08/04/2004, prevê a apresentação do cartão de vacinação, no seu art 5° como obrigatório em diversas situações (seria bom citar algumas dessas situações), inclusive nas relações de trabalho.
É importante lembrar que inexiste ordenamento jurídico com fundamento legal quanto a punição ao empregado que negue a vacinação, embora tenha sido cogitada a aplicação de advertências e, até mesmo, a demissão por justa causa.
Contudo, no nosso entendimento, caso haja dispensa do empregado, seja sem justa causa ou por justa causa, pelo motivo do empregado se recusar a tomar a vacina, essa atitude pode ser vista como uma ação discriminatória, ensejando até uma eventual ação por danos morais contra a empresa.
Uma opção para tentar evitar esse tipo de demanda, caso a empresa opte por restringir o acesso do funcionário não vacinado às suas instalações, teria que disponibilizar outro meio para a realização do seu trabalho, como, por exemplo, o trabalho remoto.
O Brasil está iniciando agora o processo de vacinação e os municípios ainda não emitiram qualquer decreto ou legislação específica sobre esse tema, a tornando obrigatória e por esse motivo, ainda é cedo para opinar, devendo o empregador aguardar que mais pessoas sejam vacinadas, para saber se haverá alguma regulamentação sobre o tema.
No caso de, após ser realizada uma grande parte da vacinação da sua cidade e ainda, inexistir uma legislação específica falando sobre a obrigatoriedade ou não da vacina, entendemos que com base no art. 157 da CLT, o empregador, visando preservar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, poderá em seu Código de Conduta exigir a vacinação. Até porque, se fica evidenciado que o empregado se contaminou dentro do ambiente laboral, a empresa também poderá ser alvo de indenização.
Continue acompanhando nossos textos, para ficar sabendo de eventual alteração legislativa sobre o tema.
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