LGPD entra em vigor! Saiba mais detalhes aqui.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada através da Lei Federal n° 13.709/18 e desde sua publicação original preocupa muito todas as organizações públicas e privadas que utilizam os dados pessoais de seus clientes.
Com a LGPD, o Brasil passa a ser mais um país que possui uma legislação específica de como devem ser tratados os dados pessoais dos cidadãos pelas empresas e organizações.
Mas se você tem dúvidas de como se adequar a LGPD, não se preocupe! Neste artigo você vai descobrir os principais pontos dessa Lei.
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O que é a LGPD?
A LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados) é um conjunto de regras jurídicas que determina como os dados pessoais serão coletados, armazenados e processados por pessoas físicas, empresas e organizações do Estado, que exijam essas informações de seus clientes.
Embora na presente data alguns pontos da LGPD já estejam em vigor, ela passará a valer em sua totalidade a partir do dia 18/09/2020, mas as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.
Essa lei foi criada e inspirada na Lei Europeia que já está vigente no continente europeu. Por isso, qualquer pessoa, empresa ou organização que tenha negócios nos países europeus, já estão adequados às regras vigentes lá fora.
Tanto na Europa quanto no Brasil, quem não respeitar a LGPD pode sofrer penalidades e perder clientes valiosos, valor da marca e sua credibilidade, tanto no mercado nacional quanto no internacional.
Entender o que é a LGPD e como se adequar, passa a ser uma questão de sobrevivência para empresas que buscam o crescimento constante em seus negócios.
Como a LGPD vai impactar minha vida?
Se você já comprou alguma coisa na internet ou assina algum tipo de serviço streaming, como a Netflix ou Spotify, seus dados estão de posse das empresas que você fez negócio.
Milhões de empresas brasileiras trabalham com os dados pessoais de milhões de brasileiros. E esses dados pessoais, para algumas empresas, como bancos, seguradoras e e-commerces em geral, são vitais para o funcionamento do negócio.
A legislação que passa valer é categórica: as empresas agora possuem a obrigação legal de se adequar às normas e oferecer proteção a esses dados pessoais.
Em um primeiro momento, as empresas sentirão o impacto da LGPD, pois deverão ter políticas e planos de proteção aos dados, comprovando que as informações que lhe forem confiados estão seguras e a privacidade de seus clientes será respeitada.
Já pela parte dos clientes, eles serão cada vez mais exigentes e buscarão saber como a empresa que ele tem interesse em comprar irá tratar as suas informações. A segurança dos dados passa a ser tão importante quanto a segurança física da pessoa.
Imagine que por um descuido de um grande varejo, milhões de dados pessoais de seus clientes se tornem públicos. Imagine o que uma pessoa má intencionada consegue fazer tendo nome completo, RG, CPF, endereço e número do cartão de crédito.
Eleve isso a todas as empresas que vendem diariamente seus produtos e serviços na internet. A LGPD surge para adequar e criar mecanismos para evitar ao máximo esse tipo de vazamento.
O que deve ser feito para garantir a privacidade dos dados?
Essa é uma dúvida que ainda vai gerar muito debate em todos os âmbitos. A cada dia que passa, o volume de dados transmitidos na internet aumenta e encontrar mecanismos que garantam a segurança dessas informações é um desafio diário.
Esse tipo de desafio está presente até em quem deveria fiscalizar os vazamentos das informações e aplicar penalidades: o próprio Estado possui falhas de segurança e também precisa se adaptar às regras da LGPD.
O mais importante de agora em diante é oferecer confiabilidade no tratamento dos dados e cumprir o que consta na lei.
Abaixo, iremos utilizar um gráfico da Politize! para ilustrar melhor como os dados serão tratados.
Porque a LGPD foi criada?
Se engana quem pensa que a LGPD só foi criada após a expansão da internet e das compras online. Está previsto em nossa Constituição Federal de 1988 o direito a ter proteção nos dados. Embora naquela época a internet praticamente não existia para a população comum, o direito à proteção de informação pode ser encontrado de uma forma mais genérica.
Em tempos atuais, o Marco Civil da Internet reconhece também o fato de proteção aos dados, ainda que de uma maneira vaga. Viu-se então a necessidade de se criar uma lei que garantisse e regulamentasse o tratamento das informações pessoais.
Você já deve ter parado e se perguntado: o que as empresas fazem com meus dados após eu finalizar minha compra? Minhas informações realmente estão seguras da maneira que os sites dizem que estão?
A LGPD surge para acabar com essa dúvida. Essas e outras questões estão respondidas na lei. Agora, toda as operações que envolvam dados pessoais precisam cumprir as regras de segurança propostas pela LGPD.
O que é uma violação de dados?
A violação de dados ocorre quando as informações que estão de posse de uma determinada empresa são revelados para terceiros.
A todo momento acontecem ataques hackers que buscam invadir os bancos de dados, a fim de obter dados pessoas para crimes. A LGPD prevê mecanismos e responsabiliza as empresas que estão de posse dos dados em caso de vazamentos.
Os casos mais lembrados de vazamento de dados recentes que temos é o que ocorreu nas eleições de 2018 dos Estados Unidos. As informações de milhões de usuários do Facebook no país beneficiaram a Cambridge Analytyca, uma empresa especializada em marketing político.
Esse episódio pode ter mudado o rumo da eleição presidencial, onde o republicando Donald Trump acabou sendo eleito o presidente de uma das maiores nações mundiais.
Então, a cada dia a informação pessoal passa a ser mais valiosa e a LGPD foi pensada e criada para garantir que, cada vez menos, tenhamos esse tipo de vazamento. E caso ocorram vazamentos, as empresas detentoras das informações sejam penalizadas.
Que tipos de dados são protegidos pela LGPD?
As informações classificadas como pessoais são completamente protegidas pela LGPD. A sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso às suas próprias informações para correções e pronto atendimento em caso de solicitação de exclusão dos dados são garantidos agora, por lei.
Qualquer informação que possa servir para identificar uma pessoa estão protegidos, tais como:
- Nome;
- Sobrenome;
- E-mail;
- Numeração de documentos e de cartões de crédito;
- Dados bancários;
- Informações médicas;
- Localização;
- Endereços de IP;
- E os chamados “testemunhos de conexão”, mais conhecidos como cookies.
Outros dados pessoais considerados sensíveis também são protegidos, como origem racial, religião, opinião política, opção sexual e histórico médico.
As informações pessoais do usuário só pertencem a ele e a LGPD garante isso, dando total autonomia ao usuário para que ele solicite retificação, a atualização, a eliminação, o bloqueio, a portabilidade (o encaminhamento de suas informações pessoais a outras empresas), a listagem das entidades públicas e privadas com as quais compartilhou seus dados, dentre outros. Sem prejuízo de eventual reparação de danos na Justiça.
E não são apenas os dados captados por meios digitais. Se o usuário fizer um cadastro via ficha de papel, os dados também serão assegurados pela LGPD.
O que significa o consentimento na LGPD?
Quando falamos em consentimento na LGPD, falamos da condição do usuário concordar, através de uma manifestação livre, informada e de forma consciente, que ele concorda como seus dados serão tratados pela empresa que ele está tendo relacionamento.
A LGPD garante que o usuário deverá saber, de forma clara e com linguagem acessível, qual a finalidade de seus dados para a empresa ou órgão público por exemplo.
Informações como o porquê dos dados estarem sendo coletados; o meio de captura; o período de tempo em que ficarão armazenados; a identificação do controlador com o respectivo contato; se serão compartilhados com terceiros; quais as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; dentre outras, devem estar explícitos para o usuário.
Como saber se os dados estão seguros?
A LGPD define que é dever das empresas e organizações garantirem a segurança dos dados de seus clientes. A lei também prevê que em caso de vazamentos, a empresa deverá comunicar os titulares dos dados sobre o fato.
É expresso na lei também que deverá ter um encarregado nas empresas que garanta a proteção dos dados. Este funcionário também será responsável por elaborar planos de riscos e tentar antecipar soluções para eventuais problemas ou tentativas de fraude.
O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
Mas com tantos pontos para se tomar cuidado e detalhes para cumprir o que está na lei, como fica a parte da fiscalização?
Para isso, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão da administração pública federal indireta, em regime de autarquia especial que tem como objetivos:
- zelar pela proteção de dados pessoais;
- fiscalizar e aplicar sanções administrativas;
- promover e divulgar informações sobre normas e políticas públicas acerca da proteção de dados pessoais e medidas de segurança;
- e promoção de ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países;
- dentre outras competências.
Além da ANPD, também foi criado o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, com representantes constantes do poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, membros do Ministério Público, sociedade civil, instituições científicas e do setor empresarial também compõe o Conselho.
Esse Conselho tem como objetivo amparar a ANPD, através de:
- proposição de diretrizes estratégicas;
- elaboração de relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados;
- realização de estudos e debate;
- dentre outras atividades relacionadas à melhoria contínua da fiscalização
Ambas as entidades entram em funcionamento pleno na data de 18 de setembro de 2020.
Como me adequar à LGPD?
Como falamos, a LGPD surge para ser um divisor de águas no cenário brasileiro. Por isso, é normal que você fique com dúvidas de como se adequar.
Vamos te apresentar um passo a passo direto de como se adequar a LGPD agora!
Tenha um encarregado de dados
A LGPD determina em seu texto que toda organização precisará ter um Agente de Tratamento de Dados, que poderá ser uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
O agente de tratamento de dados é dividido em duas funções:
- controlador: responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais;
- operador: responsável por efetuar o tratamento dos dados sob o comando do controlador.
Além das funções primárias, esse profissional ainda deverá adotar medidas de segurança de dados, zelar pela proteção das informações pessoais e barrar os acessos não autorizados, assim como prevenir qualquer uso inadequado, perda ou furto de dados.
Faça auditoria nos dados
Talvez um dos pontos mais importantes e fundamentais para se preocupar quando falamos em adequação à LGPD sejam a integridade dos dados que a empresa já é responsável.
Isso porque, na auditoria, os auditores irão examinar os sistemas da empresa, analisarão as configurações dos locais onde os dados estão gravados, históricos, logs de acesso e qualquer tipo de compartilhamento das informações que possa ter ocorrido.
Essas ações irão garantir que nada ficará para trás, trazendo inconsistências e eventuais brechas para que as informações sejam invadidas ou roubadas por criminosos.
Revise as políticas de segurança de dados
Ainda falando sobre segurança dos dados já pertencentes da empresa, é necessário que sejam revistas as políticas de segurança internas, ou seja, como os dados são tratados pela organização.
Nunca é demais investir em sistemas mais eficientes e treinamentos em toda a equipe para minimizar ao máximo as chances de qualquer erro ou vazamento de informação.
A LGPD já é uma realidade e as empresas e organizações públicas já devem se adequar.
Se você ficou com dúvida sobre a LGPD, entre em contato com a gente que vamos te responder. Nosso escritório fez parcerias com advogadas especialistas no assunto, para ajudar a sanar suas dúvidas.
Encontrou dificuldade para cumprir alguma questão da LGPD? Procure um advogado especialista no assunto. Ele irá garantir que sua empresa esteja em ordem e não sofra nenhum tipo de penalidade por estar descumprindo a LGPD.
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