A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor no Brasil desde setembro de 2020.
Criada pela Lei Federal n° 13.709/18, a LGPD é muito importante para todos os cidadãos do país. Isso significa que no Brasil, há uma legislação específica de como as organizações devem tratar os dados pessoais de clientes.
A LGPD gera mais segurança para todos os envolvidos. O cliente se sente mais confortável ao enviar informações pessoais e as empresas, por sua vez, possuem regras a serem cumpridas para evitar vazamentos e utilização incorreta das informações pessoais.
A LGPD envolve todos os setores, inclusive o setor trabalhista. Você sabia que a LGPD já está sendo utilizada em processos trabalhistas?
Neste texto vamos citar alguns exemplos de utilização da LGPD nas causas trabalhistas. Confira agora mesmo!
O que é a LGPD
Como citamos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é um conjunto de regras que determina como as informações pessoais serão utilizadas dentro das mais diversas organizações em nosso país.
Isso significa que, por lei, os dados pessoais que repassamos para pessoas físicas, empresas e até ao Estado, estejam seguras. Além disso, ao ceder suas informações pessoais, deverá ser apresentado para quais fins elas serão utilizadas.
Inspirada na Lei Europeia sobre a manipulação e armazenamento de dados pessoais, a LGPD é um grande avanço em nosso país para torná-lo mais seguro.
As penalidades previstas na LGPD em casos de mau uso das informações pessoais são rigorosas. E quem não se adequar à lei vigente também pode sofrer penalidades.
Privacidade dos dados na LGPD
O volume de dados existentes no país cresce cada vez mais. Isso torna a tarefa da segurança da informação mais desafiadora.
Até o início da vigência da LGPD, as informações pessoais que estão de posse de diversas empresas poderiam ser utilizadas para quaisquer fins. Você já não recebeu alguma ligação oferecendo um novo cartão de crédito, mesmo você não tendo solicitado?
Isso acontecia porque ocorriam trocas de informações e seus dados pessoais não estavam tão seguros.
Para provar a fragilidade da segurança dos dados, podemos citar o último vazamento massivo de informações ocorrido no último mês de janeiro. Neste megavazamento, milhões de brasileiros tiveram suas informações expostas.
Isso liga o alerta para que as medidas da LGPD sejam seguidas à risca para que vazamentos desta magnitude não ocorram.
Como a LGPD está sendo utilizada nos processos trabalhistas
No âmbito trabalhista, vemos que a LGPD também está sendo utilizada. Até o último levantamento (novembro de 2020), 139 ações trabalhistas já foram feitas com o respaldo da LGPD. Essas 139 ações trabalhistas já somam mais que R$ 15 milhões.
De acordo com a LGPD, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, os dados sensíveis do trabalhador precisam receber cuidados especiais.
O trabalhador deve ter acesso a todas as suas informações e como elas são tratadas pela empresa. Inclusive, deve saber como as informações pessoais são transmitidas a terceiros, como planos de saúde e seguradoras.
Como casos de LGPD em processos trabalhistas, podemos citar alguns abaixo:
- trabalhadora solicitou acesso a folhas de ponto, pois, segundo defesa, o documento pertence à trabalhadora e, com base na norma, ela deve ter a posse e ciência do seu conteúdo
- uma professora alegou que, por conta das aulas online, essa metodologia viola os direitos trabalhistas e de personalidade. O problema ocorre, segundo a defesa da professora, quando o empregador pretende armazenar as vídeo-aulas, mas não observa o dever de transparência e, por consequência, vários outros direitos previstos na LGPD.
- uma outra funcionária, ex-Magazine Luiza, solicitou que a empresa retirasse do sistema interno suas informações pessoais.
A observância do tratamento dos dados dos funcionários e ex-funcionários é de fundamental importância para a empresa, afinal, ninguém gostaria de receber processo trabalhista e menos ainda ter que pagar uma indenização por ter se “esquecido” ou deixado de lado o tratamento de dados dos seus funcionários.
Você já adequou sua empresa às normas da LGPD?