Quando o assunto é separação, sempre há muitos elementos burocráticos envolvidos na equação, mas não há dúvidas de que os filhos constituem o lado mais sensível do processo.
Há alguns anos, o cenário mais visto era de guarda integral da mãe e direito a visitas periódicas por parte do pai, o que é chamado de “guarda unilateral”. Caso não entrassem em um acordo, caberia ao juiz a decisão sobre quem tinha direito à guarda, com base na avaliação da situação financeira e familiar dos pais.
Os dois quadros descritos acima ainda ocorrem, mas a Justiça tem privilegiado a concessão de guarda compartilhada ou conjunta para os pais, por compreender que essa dinâmica preserva mais eficientemente o bem estar da criança e do adolescente, além de combater a alienação parental. Em suma, se trata do modelo padrão adotado no Brasil desde 2014 (Lei 13.058/2014).
Entenda abaixo como funciona a guarda compartilhada e tire todas as suas dúvidas.
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O que significa ter a guarda compartilhada dos filhos?
Segundo disposto em lei, significa ter a responsabilização conjunta quanto à criação dos filhos e o exercício igualitário de direitos e deveres. Garante-se legalmente que pai e mãe tenham o mesmo peso de responsabilidade na vida dos filhos e que tal relação esteja acima da existência de vida conjugal.
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15 dias na casa de cada um?
Quando se fala em compartilhamento, muitos pensam que a criança ou adolescente passará metade do tempo com cada progenitor, que a semana ou mês será dividido. Não é assim que tem que funcionar, mesmo porque tal revezamento poderia ser pouco benéfico para o bem estar dos filhos.
Guarda compartilhada é uma questão sobre a responsabilidade e colaboração entre os pais, não sobre a residência. A criança, em regra, tem um lar fixo e visita a casa do pai ou da mãe, de acordo com o que é combinado.
De modo geral, percebe-se que a frequência dessas visitas e a intensidade da convivência são maiores quando se opta pelo compartilhamento da guarda, pois os dias de visita não precisam ser legalmente estabelecidos e os pais podem compartilhar entre si as atividades do cotidiano dos filhos, como levar à escola, às consultas médicas, ir às reuniões escolares.
É importante destacar que a alternância entre residências, na qual a criança fica um período de tempo com cada genitor, também é uma possibilidade, mas recebe o nome de “convivência/guarda alternada”. Tal modelo não é amplamente aplicado no Brasil, pois se considera que a falta de um lar fixo pode confundir as referências da criança e prejudicar sua formação.
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E a pensão?
A guarda compartilhada em nada altera o pagamento de pensão alimentícia, mesmo porque a criança possui uma residência fixa, a guarda física dos filhos é de um dos pais e aquele que não a possui deve contribuir financeiramente com o outro.
No caso de guarda compartilhada, a pensão também é fixada pelo juiz e não há um valor ou porcentagem do salário previamente estabelecido em lei. Leva-se em conta a situação financeira dos pais, as necessidades da criança e a proporcionalidade de rendimentos entre pai e mãe.
É importante frisar que, tanto o pai quanto a mãe pagam pensão alimentícia, pois o progenitor com quem a criança vive também cobre as despesas do filho no dia-a-dia, e tal desembolso também é considerado pensão.
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Pais que nunca foram casados têm direito?
Perfeitamente. A guarda compartilhada não é direito apenas de pais que tiveram uma relação conjugal, mas também de pais que nunca viveram juntos ou daqueles que tiveram um relacionamento momentâneo.
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Guarda compartilhada é obrigatória?
Como dissemos, o modelo de guarda compartilhada é a regra aplicada pelos juízes brasileiros.
No entanto, há casos em que a guarda conjunta pode ser negada quando existe prova da impossibilidade de um dos progenitores exercer tal poder. Assim, ainda que seja regra, o compartilhamento da guarda é baseado no acordo, na harmonia e no bom relacionamento entre os pais e na avaliação que deve ser feita de cada caso.
Não há dúvidas de que a guarda compartilhada é benéfica tanto para as crianças quanto para os pais, principalmente por preservar o convívio entre eles. Além disso, essa possibilidade contemplada pela justiça brasileira representa o acompanhamento das mudanças da sociedade e o respeito aos novos modelos familiares.
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Muito bom o conteúdo! Tinha dúvidas em relação ao período de convivência na guarda compartilhada e consegui esclarecer esse ponto com a leitura. Parabéns!!
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Ficamos muito felizes em poder ajudar. Estamos à disposição para o que precisar.
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Obrigada pelo artigo de qualidade
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fico feliz que tenha gostado.