O Trabalhador Doméstico

A maioria dos empregadores, tem por hábito contratar o trabalhador doméstico e não anotar sua CTPS. Costumam efetuar pagamentos sem pegar um recibo, não controlam a jornada laboral. Enfim, os erros são muitos e somente vão se dar conta do problema, quando recebem uma notificação da justiça do trabalho.

Infelizmente, os brasileiros não tem a cultura da prevenção. E com isso, acabam assumindo o risco de contratar um trabalhador doméstico sem registro e sem as cautelas da lei, aumentando seus problemas e gastando mais, com algo que poderia ser facilmente evitado.

  • Quem é o Trabalhador doméstico?

Como trabalhador doméstico pode se entender que são as empregadas do lar, as cozinheiras, passadeiras, arrumadeiras, jardineiros, motoristas, babás e os cuidadores de idosos.

  • Quais os direitos do Trabalhador Doméstico?

O trabalhador doméstico deve ter sua CTPS anotada desde o primeiro dia de trabalho, tem direito ao salário mínimo nacional ou estadual, caso este seja maior que aquele e jornada de 44 horas semanais. Em caso de jornada parcial, o salário será proporcional a esta.

Ainda, o trabalhador doméstico tem direito a férias anuais acrescidas de 1/3, 13o. salário, descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas, FGTS, Seguro-Desemprego, salário família, licença-maternidade, vale-transporte, feriados, estabilidade em razão de gravidez.

O trabalhador doméstico tem direito a uma indenização, além do FGTS depositado, em caso de dispensa sem justa causa, no importe de 3,2% do seu salário, que é recolhido mensalmente pelo empregador. Contudo, caso o trabalhador doméstico peça a dispensa, essa indenização poderá ser levantada pelo empregador e em caso de culpa recíproca, será dividida entre empregado e empregador.

  • Como o empregador doméstico deve se documentar?

Como normalmente não há testemunhas do labor doméstico, é necessário que as partes realizem um contrato de trabalho. E mesmo não sendo obrigatório, é recomendável que o empregador tenha um caderno ou ficha de ponto, onde o trabalhador doméstico possa anotar seu horário de entrada, saída e intervalo para refeição e descanso. Ainda é recomendável que todos os pagamentos realizados ao trabalhador doméstico, sejam efetuados mediante recibo.

  • Intervalo intra-jornada pode ser reduzida para o Trabalhador Doméstico?

Com a reforma trabalhista o intervalo intra-jornada do trabalhador doméstico pode ser reduzido para 30 minutos por dia, mediante acordo escrito e nada impede que ele fique na residência do empregador nesse intervalo, mas tem que efetivamente gozá-lo, para não incidir em hora-extra com acréscimo de 50% do valor da hora normal.

Assim, é importante que o empregador efetue corretamente os recolhimentos do trabalhador doméstico e se documente quanto a isso, a fim de evitar possíveis reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho e até mesmo ter que pagar em duplicidade por alguma verba já paga.

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