Você já ouviu falar sobre a paternidade socioafetiva?
A paternidade socioafetiva ocorre quando existe uma relação de um pai e filho mesmo sem vínculo sanguíneo ou de adoção. Embora esse tipo de paternidade não seja rara em nosso país, vemos que existem muitas dúvidas sobre o assunto.
Até 2017, o processo para o reconhecimento da paternidade socioafetiva era mais burocrático, o que afastava muito o interesse em legalizar esse tipo de relação. Graças a publicação do Provimento 63 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo foi facilitado e a realidade deste tema no Brasil se alterou.
Quer saber mais sobre este assunto? Continue lendo o texto que iremos te explicar!
Paternidade socioafetiva: como fazer?
Para iniciar o processo do reconhecimento da paternidade socioafetiva, o interessado deverá procurar um Cartório de Registro Civil. Não necessariamente deverá ser o Cartório que o nascimento tiver sido lavrado, mas qualquer cartório está apto a oferecer este serviço.
Para solicitar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, é necessário apresentar um documento de identidade com foto e a certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. O interessado em reconhecer a paternidade deverá, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos e possuir uma diferença de, no mínimo, 16 anos entre ele e a criança ou adolescente.
Além destes documentos, os cartórios também exigem um termo específico que deverá ser preenchido pelo interessado. Este termo pode ser obtido no próprio cartório que o processo será feito.
Este termo deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o menor tenha menos de 12 anos ou pelo próprio filho, se este for maior de 12 anos.
Com todos os documentos em mãos, o cartório irá analisar o pedido e irá prosseguir com o processo para que seja feito o reconhecimento da paternidade caso esteja tudo correto. Havendo necessidade de correção ou anexação de novos documentos, o cartório entrará em contato para solicitar.
Não há um prazo máximo para que o processo todo seja analisado e isso dependerá da demanda de cada cartório. Mas como é um processo com poucos documentos, tudo estando correto, não deve levar muito tempo.
Paternidade socioafetiva: quais são as exigências para o reconhecimento?
O Provimento 63 trouxe desburocratização do processo para reconhecimento da paternidade socioafetiva. Mas mesmo sendo um processo mais simples do que era até então, é necessário que quem deseja buscar esse reconhecimento fique atento a pontos específicos do Provimento.
Para te ajudar, separamos os principais e iremos apresentar na íntegra, como constam no Provimento. Qualquer dúvida sobre estes artigos é só nos enviar uma mensagem que iremos te ajudar!
Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.
§ 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.
§ 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.
§ 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.
§ 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Edição nº 191/2017 Brasília – DF, disponibilização sexta-feira, 17 de novembro de 2017.
Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.
§ 4º Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento.
§ 5º A coleta da anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho maior de doze anos deverá ser feita pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais ou escrevente autorizado.
Posso alterar o sobrenome do filho socioafetivo?
Nada impede que o pai ou mãe que tenha reconhecido um filho socioafetivo altere seu sobrenome. Mas como toda alteração de nome ou sobrenome, é necessário ingressar em vias judiciais para que isso seja feito.
Caso você tenha interesse em pedir a alteração de sobrenome, é recomendável que procure orientação jurídica de um advogado (esse link não pode pelo estatuto da OAB).
Este profissional está acostumado a fazer esse tipo de alteração e conseguirá resolver a situação em menor tempo nas vias judiciais, além de evitar problemas, como falta de documentos ou até alguma documentação que esteja incorreta e faça com que o processo atrase.
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Reconhecimento de paternidade socioafetiva.
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