Os equipamentos de proteção são importantes ferramentas de trabalho que devem ser fornecidas de forma obrigatória pelas empresas.
O que muitas pessoas não sabem é que há atividades que exigem o uso desses equipamentos. Muitas vezes nem o próprio empresário conhece corretamente a legislação trabalhista neste sentido.
Para acabar com as dúvidas e ajudar você neste entendimento, desenvolvemos este artigo onde abordaremos os principais pontos sobre o equipamento de proteção.
Aproveite!
O que é um equipamento de proteção?
Quando falamos de equipamento de proteção do trabalho, estamos nos referindo aos dispositivos utilizados com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos.
Esses riscos podem ser o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.
Existem duas classificações de equipamentos de proteção: os equipamentos de proteção individual (EPI) e os equipamentos de proteção coletiva (EPC).
Os EPIs são todos os dispositivos ou produtos utilizados individualmente pelo trabalhador, com a finalidade de protegê-lo contra possíveis riscos à sua saúde ou segurança durante a realização de determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído de um ou mais dispositivos que, associados, protegem o usuário contra diferentes riscos.
Como exemplos de EPIs, podemos citar:
- capacetes;
- máscaras;
- proteção de ouvido;
- óculos de proteção;
- luvas;
- botas.
Já os EPCs são equipamentos que visam a proteção coletiva e são aplicados diretamente no ambiente de trabalho.
Alguns exemplos de EPCs são:
- barreiras de proteção;
- corrimões;
- sinalizadores;
- placas e avisos;
- piso antiderrapante.
Existem diversas atividades que obrigam as empresas a fornecerem os equipamentos de proteção, sejam eles EPIs ou EPCs.
Quais empresas estão obrigadas a fornecerem o equipamento de proteção?
As empresas que exploram determinadas atividades, precisam estar atentas a legislação e garantir a proteção de seus colaboradores.
Alguns dos riscos que o trabalhador é exposto podem ser irreversíveis, como uma lesão nos olhos ou ouvidos. Abaixo, listamos os principais tipos de proteção que a empresa deve fornecer:
- Proteção respiratória: filtro e máscaras;
- Proteção auditiva: protetores auriculares ou abafadores de ruídos;
- Proteção de braços e mãos: mangotes e luvas;
- Proteção da cabeça: capacetes;
- Proteção facial e visual: viseiras e óculos;
- Proteção contra quedas: cinturões e cintos de segurança.
- Proteção de pés e pernas: botinas, sapatos e botas;
As empresas que exercem as atividades abaixo estão obrigadas a fornecerem esses equipamentos de proteção. No entanto, é altamente recomendado que se consulte um advogado trabalhista e um técnico de segurança do trabalho para garantir que todas as normas estão sendo cumpridas.
As atividades de risco são:
- Mecânicos;
- Eletricistas;
- Motociclistas;
- Pedreiros;
- Trabalhadores da construção civil;
- Jatistas;
- Açougueiros;
- Trabalhadores de câmaras frias;
- Serralheiros;
- Marceneiros;
- Jardineiros;
- Carpinteiros;
- Soldador;
- Trabalhadores de laboratórios;
- Trabalhadores que realizam trabalhos em altura;
- Trabalhadores de linha de produção de fábricas;
- Enfermeiros;
- Trabalhadores da área da saúde;
- Trabalhadores de cozinhas industriais;
- Forneiros;
- Trabalhadores de sistemas de esgoto;
- Operadores de empilhadeira.
Algumas destas atividades exigem equipamentos de proteção individual e outras, além disso, ainda exigem os equipamentos de proteção coletiva. É preciso estar atento a legislação para que ela seja cumprida.
Quais as penalidades de quem não fornece os equipamentos de proteção?
Como os equipamentos de proteção estão normatizados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no seu artigo 166 e pela NR 6 do Ministério do Trabalho, há pesadas sanções para as empresas que desrespeitem o seu uso.
Além disso, não é qualquer tipo de equipamento que deve ser disponibilizado para os colaboradores. Todo EPI deve possuir um CA (Certificado de Aprovação), após passar por diversos testes do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
A Lei n° 8213/91 prevê que a empresa que não cumpre as regras de segurança do trabalho constituem uma contravenção penal, que é punível com multa.
Mas se o trabalhador se lesiona devido a não disponibilização dos equipamentos de segurança, a empresa poderá sofrer um processo mais pesado.
Imagine que um trabalhador perca a audição devido à exposição à ruídos sem o uso de equipamento de proteção. O trabalhador tem o direito de requerer indenização por isto na Justiça.
Neste cenário, é imprescindível o acompanhamento de um profissional capacitado para auxiliar a empresa a cumprir todas as normas trabalhistas e não correr o risco de desrespeitar uma delas.
Gostou do nosso conteúdo? Não deixe de compartilhar com os amigos!
Nos siga nas redes sociais e continue acompanhando nosso blog!