O programa Verde Amarelo, lançado em 11 de Novembro de 2019, tem como principal objetivo estimular a criação de empregos para jovens.
Segundo estudos dos especialistas do governo Bolsonaro, liderado pelo ministro Paulo Guedes, é esperado que surjam cerca de 4 milhões de vagas entre 2020 e 2022.
O principal foco do programa Verde Amarelo são os jovens com idade entre 18 e 29 anos. A iniciativa é bem vista pelos empresários do país, por conta de suas características. No entanto, especialistas ressaltam alguns pontos que precisam de atenção no programa.
O Congresso ainda precisa dar o aval para que as regras previstas na Medida Provisória 905/19, que cria o programa Verde Amarelo, mantenham-se válidas.
Neste texto, destacamos os principais pontos sobre este assunto. Confira agora!
O que é o Programa Verde Amarelo?
O Programa Verde Amarelo é uma iniciativa do Governo para estimular a criação de oportunidades para jovens entre 18 a 29 anos, que ainda não conseguiram o primeiro emprego com carteira assinada.
Como uma forma de fomentar a contratação deste tipo de trabalhador, é oferecido as empresas uma redução no custo de mão de obra, além da desoneração da folha de pagamento, o que pode ser uma vantagem para muitos empresários, principalmente para
os de pequeno porte, como comércio, por exemplo.
No entanto, é preciso que as empresas estejam atentas as regras do programa, para evitarem fiscalizações e até multas.
Quais as características do programa Verde Amarelo?
Uma das principais caracterísitcas do programa Verde Amarelo é o valor da remuneração do trabalhador que for contratado neste tipo de regime.
O teto máximo para remuneração é de 1,5 salário mínimo vigente (atualmente esse valor seria de pouco mais de R$ 1492,00 (mil quatrocentos e noventa e dois reais). O prazo para o contrato de trabalho nesta situação é limitado a 24 meses.
Após esse período, o contrato de Trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, passando a incidir as regras desta modalidade de contrato.
As empresas não poderão substituir seus trabalhadores por contratações do Verde Amarelo. Somente cargos novos poderão ser preenchidos com estes profissionais. Além disso, somente 20% do quadro de funcionários poderá ser do programa Verde Amarelo.
Quando contratar um profissional no programa, a empresa irá depositar apenas 2% de FGTS. Um valor muito menor do que os 8% praticados no contrato CLT padrão.
Além disso, no caso de demissão sem justa causa, a multa paga ao funcionário será de 20% do valor do saldo. Nos demais contratos, já em vigor ou futuros, a multa de 40% sobre o saldo não sofre modificação.
No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o empresário recolhe 50% do FGTS, sendo destinados 40% para o empregado e 10% para o Governo.
Já na modalidade Verde Amarelo, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro excluiu o pagamento de multa extra de 10%, que era revertida para a União e alimentava o caixa do FGTS.
Em contrapartida, a partir da aprovação da MP 905/2019, incidirá o recolhimento de INSS sobre o seguro-desemprego. O cidadão que perder o emprego ainda terá que contribuir com 8% do seu benefício.
Como ficam os trabalhos aos domingos e feriados após o Programa Verde Amarelo?
Até a publicação da MP Verde Amarelo, o trabalho em dias excepcionais, como domingos e feriados, eram acordados entre os trabalhadores e empregadores.
No entanto, segundo levantamento do Ministério da Economia, cerca de 75% das indústrias brasileiras não possuem esse tipo de acordo coletivo com os sindicatos da categoria.
Após a MP, o empregador poderá determinar quando seus funcionários trabalharão nos dias excepcionais. No entanto, deverá fornecer a folga remunerada em outro dia da semana. Com essa medida, é esperado a criação de mais vagas de emprego.
Uma grande vantagem para o empregador que precisa de seu pessoal em dias específicos aos finais de semana e do Programa Verde Amarelo não possuía facilidade em escalar sua equipe em dias especiais.
Pessoas com deficiência serão reabilitadas no mercado de trabalho
Com informação de que apenas 2% dos cidadãos que recebem algum tipo de auxílio por incapacidade são reabilitadas no Brasil, o Governo pretende incentivar a reinserção desse grupo novamente no mercado de trabalho.
Uma das medidas para incentivar a contratação de pessoas com deficiência é que agora é permitido que temporários e terceirizados sejam contabilizados na cota do empregador, além de excluir da base de cálculo de postos de trabalho que envolvam periculosidade.
Por conta destas medidas, é esperado que 2,5 milhões de pessoas voltem ao mercado de trabalho até 2022.
Para os empregadores, é uma ótima oportunidade de se contar com mão de obra que já possui experiência em suas funções, por exemplo.
Benefícios para estatais
Juntamente com o pacote de medidas trabalhistas trazidos pelo Programa Verde Amarelo, o governo modificou o índice de reajuste de débitos trabalhistas. Com isso, as estatais da União irão economizar cerca de R$ 37 bilhões nos próximos 5 anos.
Além disso, foram criadas normas para a fiscalização trabalhista em geral. Agora há uma limitação na emissão de termos de ajustamento de conduta, foram criadas travas para embargos e interdições e houve a simplificação e flexibilização de multas.
A MP do Programa Verde Amarelo ainda trará muitas discussões e teremos que esperar para ver os resultados práticos desta medida.
Iremos trazer mais artigos sobre o assunto assim que houver mais novidades.
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