É normal que no fim de ano muitas empresas entrem em férias coletivas.
Mas você sabe os detalhes deste benefício e quais as regras devem ser cumpridas para que não se tenha nenhum problema trabalhista posterior?
Neste artigo vamos explicar um pouco sobre o as férias coletivas para que ela possa ser utilizada de maneira mais correta possível. Não perca!
O que são férias coletivas?
As férias coletivas é o período de descanso que a empresa fornece a seus colaboradores e sócios em épocas de baixa produtividade, como é o caso das comemorações de final de ano.
As regras das férias coletivas são determinadas pelos Artigos 139 e 141 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Neste tipo de folga, ao contrário das férias normais, o funcionário não tem poder de decisão, ficando a cargo somente dos responsáveis pela empresa a escolha das datas de início e fim.
Como exemplo de períodos de férias coletivas, podemos citar feriados prolongados ou o final de ano. Geralmente os empregadores liberam seus colaboradores à partir do dia 23 de Dezembro, com data de retorno entre os dias 3 e 6 de Janeiro.
No entanto, o empregador deve fazer um estudo para verificar se as férias coletivas não irão impactar negativamente nos negócios.
Comércios, supermercados e atividades que lucram mais no final do ano raramente adotam essa medida nesta época do ano. Prestadores de serviços como advogados, contadores, médicos e dentistas acabam adotando, visto que os serviços diminuem neste período.
Quem tem direito as férias coletivas?
Em nosso escritório recebemos algumas dúvidas sobre este assunto e o principal deles é quem tem direito as férias coletivas.
Muito se fala que funcionários com menos de um ano não teriam direito à esse direito. Isso é uma confusão que precisa ser esclarecida.
Pela lei, todos os funcionários da empresa tem direito as férias coletivas quando ela for oferecida.
O que pode ter acontecido para que esta confusão surgisse é que o período de férias do funcionário com menos de um ano de empresa é menor.
Com isso, quando ele tiver o direito de férias adquirido por tempo de serviço, serão descontados esses dias em que ele gozou de folga antecipadamente.
Com isso em mente, é importante comunicar todos os setores da empresa sobre a decisão das férias coletivas Quanto mais antecipado for esse aviso, melhor.
Isso servirá para que os funcionários se organizem da melhor forma possível para que os prazos e demandas de serviços sejam entregues até a data combinada.
Legislação sobre férias coletivas
Como citamos, a legislação que determina as regras das férias coletiva é a CLT, em seu artigo 139 e 141. Nestes artigos constam informações essenciais do que pode e do que não pode ser feito durante este período.
Podemos citar, por exemplo, o que não pode ser descontado das férias coletivas e o prazo para pagamento destas férias.
A remuneração, durante o período, não deve sofrer nenhum prejuízo. O que difere apenas são os funcionários com menos de um ano de empresa.
Os funcionários que estão nesta categoria receberão seu salário normalmente, acrescido de ⅓ proporcional. No entanto, as férias para estes funcionários começarão a ser contadas à partir da data de retorno das férias coletivas.
Já o prazo para pagamento das férias é de 2 dias úteis antes do início do período de descanso. Os valores a serem pagos serão determinados pelo salário de cada funcionário.
Uma informação importante é que as empresas que oferecerem férias coletivas devem informar ao órgão do Ministério do Trabalho, o início e final das férias com no mínimo 15 dias de antecedência. Nos casos de matriz e filial, este prazo deve ser informado separadamente.
O sindicato que representa a categoria profissional da empresa também deve ser avisado sobre o período.
Um outro ponto importante da lei é que as férias, mesmo que coletivas, não podem iniciar em dias que não há expediente. Isso quer dizer que as férias não podem começar a serem contadas em sábados (quando não houver expediente neste dia), domingos e feriados.
As férias coletivas são uma ótima alternativa para a empresa organizar as férias de sua equipe em um período que não é necessário uma produção completa na empresa.
O benefício é ótimo para o funcionário, principalmente quando as férias coletivas coincidam com o final do ano. Eles poderão aproveitar esta época com a família, sem a preocupação que o trabalho pode trazer.
Desta forma, é possível descansar para mais um ano que está por vir, com máxima produtividade quando voltarem a suas funções.
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