Muitas empresas não sabem, mas é imprescindível ter atenção com a higiene e segurança do trabalho, para se adequarem às normas legais e evitarem problemas como fiscalizações e autuações trabalhistas. Além disso, é possível reduzir suas contribuições da SAT/RAT, através da diminuição dos riscos de acidentes do trabalho e consequentemente aumentar sua lucratividade.
Quando o empregador não fornece os equipamentos de segurança e higiene do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista, cria-se um ambiente propenso ao acontecimento de acidentes de trabalho. Em alguns casos, chega a ocorrer o óbito do segurado ou deficiências permanentes, sendo que o INSS ampara seus segurados, assumindo o ônus de pagar o benefício indicado ao caso.
Na maioria dos casos, o acidente acontece pela falta de equipamentos de segurança que a empresa não forneceu, ou o forneceu de forma insuficiente, ou de má qualidade, ou não o trocou habitualmente, ou ainda, não exigiu seu uso de forma adequada. Todas essas atitudes caracterizam negligência do empregador.
A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos do ambiente laboral é a contribuição SAT (Seguro Acidente do Trabalho) ou RAT (Risco de Acidente do Trabalho).
Ressalte-se que o pagamento das contribuições SAT/RAT não exime o empregador de continuar fornecendo um ambiente laboral saudável, com os EPI’s (equipamentos de proteção) adequados.
Como a contribuição SAT e RAT não vem sendo suficiente para cobrir as despesas que o INSS tem com os altos índices de trabalhadores afastados e falecidos em decorrência de acidentes do trabalho, vem ajuizando ações regressivas em relação ao empregador negligente.
Portanto, não basta apenas observar as normas de segurança e higiene do trabalho, devendo as empresas ficarem atentas, às medidas que evidenciem e comprovem o cumprimento das normas de segurança, para se defenderem de eventuais demandas sobre esse tema, sem grandes transtornos.
Assim, as empresas devem apurar os riscos existentes em seu ambiente de trabalho, a qual determinará o cálculo do FAP, cujo objetivo é incentivar melhorias nas condições de trabalho e da saúde dos empregados, estimulando as empresas a reduzirem o número de acidentes.
A consultoria preventiva trabalhista levanta esses dados e apura tais irregularidades, além de apontar como corrigi-las, adequando as empresas à legislação vigente, diminuindo os acidentes laborais e consequentemente as contribuições de SAT/RAT, aumentando a lucratividade.