Perder um ente querido é uma experiência dolorosa e afeta o psicológico de toda a família.
No entanto, se esse ente deixou bens móveis, imóveis ou dívidas, é necessário que seja feito o inventário para que a situação se resolva o mais rápido possível.
O inventário é um processo onde se faz o levantamento de todos os bens e direitos de uma pessoa após seu falecimento. No Brasil, este processo deve ser feito dentro de 2 meses após o falecimento do ente querido.
Neste artigo iremos abordar a importância de se fazer o inventário. Confira agora mesmo!
O que é o inventário?
Como apresentamos, o inventário é processo de levantamento de bens, dívidas e direitos de uma pessoa após sua morte.
Este processo é essencial para que haja a distribuição correta destes bens e direitos para os herdeiros ou para quem tem o direito.
Mas se a pessoa não possui bens? Ainda sim devo fazer o inventário? A resposta é sim! Mesmo que o ente querido não possua nenhum bem ou direito, será necessário fazer o “Inventário Negativo” justamente para provar que não há nada a distribuir entre os herdeiros.
Quando falamos em direito de família, existe um princípio jurídico conhecido como o “Princípio de Saisine”, que garante que os bens e direitos de uma pessoa falecida são transferidos imediatamente após sua morte aos herdeiros.
O principal objetivo deste princípio é conservar a posse dos bens para a família do falecido, evitando que terceiros possam tentar gozar destes bens.
Porque fazer o inventário é importante?
A transferência dos bens e direitos não ocorre só por conta deste princípio. Essa transferência só é possível através de um Processo de Inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Enquanto o Processo de Inventário não for concluído, todos os bens do falecido serão considerados como um único bem, pertencente a todos os herdeiros. Este único bem é conhecido como espólio.
Então, para que esse espólio se torne “divisível” é fundamental que seja feito o processo de inventário. Somente desta forma será possível.
O planejamento sucessório
Para agilizar todo o processo, qualquer pessoa pode se programar ainda em vida, para a divisão de seus bens e direitos. Esta preparação é conhecida como planejamento sucessório.
Esse planejamento sucessório pode ser feito através de testamento ou mesmo por uma doação em vida, o que evita os transtornos e todo o processo de inventário. Estas duas opções são instrumentos que garantem a vontade da pessoa após a morte, deixando claro todas as questões a respeito da partilha e da destinação dos bens e direitos.
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