Golpe em caixa eletrônico: o banco é responsável pelo ressarcimento?

Os bancos e seus clientes são alvo constante da ação de criminosos. São muitos os golpes cometidos em caixas eletrônicos e, diante do prejuízo, fica a pergunta: quem paga a conta?

A resposta depende de algumas circunstâncias. Saiba abaixo como cada caso funciona.

TIPO DE CRIME

A ideia de golpe ou fraude em caixa eletrônico não engloba apenas uma ação específica. Por isso, a responsabilidade pelo ressarcimento depende de como a infração ocorreu.

O Superior Tribunal de Justiça possui uma súmula (479) que costuma reger as decisões acerca do assunto. Diz o documento que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Responder objetivamente significa que não é preciso comprovar a culpa da instituição. Assim, em regra, se a situação ocorrer, ela é responsável e deve ressarcir o cliente lesado.

Geralmente, encaixam-se nessa decisão as transações financeiras não feitas e não autorizadas pelo titular da conta. Esse golpe é considerado fraude bancária e a instituição deve reparar o dano, pois tal situação integra o risco do tipo de atividade exercida pelo banco.

Além disso, o cliente pode também receber por danos morais, caso seja inscrito negativamente, de forma indevida, no cadastro de inadimplentes.

QUANDO A RESPONSABILIDADE NÃO É DO BANCO?

Atualmente, o Judiciário tem sido mais exigente em relação à comprovação de compras supostamente feitas por meio da clonagem de cartões.

Quando se comprova que as transações foram feitas por meio do uso de cartão com chip e emprego da senha, os juízes têm dado ganho de causa para os bancos.

            Os prejuízos oriundos da clonagem de cartões devem ser ressarcidos pela instituição financeira. No caso de roubo ou perda do cartão, é preciso registrar boletim de ocorrência e comunicar ao banco.

            A polêmica aqui se dá nos casos em que a vítima fornece a senha coagida de algum modo ou até mesmo ameaçada por uma arma. A responsabilidade não tem sido assumida pelas instituições financeiras e os casos têm se arrastado por via judicial.

TECNOLOGIA

            Os bancos investem em tecnologia para tornar as transações bancárias mais seguras. Exige-se o cadastro biométrico dos clientes (leitura da impressão digital) e a inserção do cartão diversas vezes no caixa eletrônico, por exemplo.

            No entanto, os criminosos também desenvolvem novas tecnologias para a aplicação de golpes, exigindo atenção redobrada dos bancos e dos usuários.

            Recentemente, se descobriu um procedimento chamado skimming. Trata-se da instalação de dispositivos nos caixas eletrônicos, visando à clonagem dos cartões e acesso às contas.

            A novidade está na forma de envio dos dados, por meio de rede sem fio e de modo criptografado.

            Essas novas técnicas desafiam a argumentação dos bancos, segundo quem o cartão com chip não pode ser clonado, por depender de senha.

ORIENTAÇÕES

            A vítima de operações bancárias fraudulentas deve acionar a justiça, pois está amparada pela lei.

            No entanto, é preciso ter zelo com cartões, senhas e códigos bancários, pois muitas transações são feitas quando o titular da conta empresta seus dados para um amigo ou familiar, ou porque ele deixa essas informações anotadas em lugar pouco seguro (bloco de notas, celular).

            O Judiciário tem buscado distinguir os casos de fraude, em relação aos quais o banco tem responsabilidade objetiva e deve ressarcir, daqueles de descuido do usuário.

            Portanto, fique atento e comunique qualquer movimentação estranha em sua conta, sempre observe se há algo diferente no caixa eletrônico que você utilizará e não empreste cartões, senhas e dados.

            Em suma, a vítima de fraude bancária deve acionar a justiça, está amparada pela lei e deve, em regra, ser ressarcida pelo banco.

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