36 Comentários

  1. Knup

    Tem um funcionário que chega mais uma de hora adiantado e bate quando tem 5 minutos do horário dele. A empresa é obrigada a pagar a uma hora?

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    1. Viviane Colacino

      Não. A empresa somente terá que pagar essa 1 hora antes, se ela exigir que ele chegue 1 hora antes do início do trabalho. Caso ele o faça por livre e espontânea vontade, seja porque pega carona e chega mais cedo, por exemplo, não precisará pagar essa hora.

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  2. Luis Gustavo

    Sobre o antigo 58 da CLT. Se eu tenho uma jornada de trabalho das 08:00 às 17:00, se marcar o ponto na entrada 7:55 e na saída 16:50 eu posso sofrer algum desconto da empresa ?

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    1. Viviane Colacino

      Além de não cumprir a jornada de trabalho, você não está observando o horário de trabalho previsto em contrato, o que é passível de punição por parte do empregador.

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      1. paull

        tipos se eu registrar o ponto 18:00 e na saída registrar 05:50 eu sou punido? escala 12×36

        horario servico 18:00 as 6:00 manha

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      2. Carla

        Quais seriam essas puniçoes? Antes de ter as puniçoes por ” desobediência o empregador deve avisar o funcionário?

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        1. Viviane Colacino

          As punições são advertência verbal, advertência escrita, suspensão e dispensa por justa causa.

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  3. Andrelize

    Se o funcionário trabalha até às 18:00 e bate as 18: 20, sou obrigada a pagar extra por esses 20 min?

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    1. Viviane Colacino

      Se ele registrou vai pagar. O certo é advertir ele para bater o ponto apenas quando concluir a atividade.

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  4. Leandro

    Minha jornada de trabalho é de 8 horas/dia. O horário é das 07 as 17h. Se eu chego 07:15 e saio 17:15. Sei que teve um desvio de 15 min. Mas a jornada de 8hrs foi cumprida. Posso ter um desconto em folha?

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    1. Viviane Colacino

      Nesse caso não, pq fez as 8h, mas o certo é chegar e terminar no horário contratado.

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  5. André

    Meu patrão exigiu que eu chegue no trabalho 20 minutos antes sendo que eu não tenho horário de almoço e minha jornada de trabalho é 09h de trabalho. Sendo assim eu saindo 10 minutos antes teria algum problema?

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    1. Viviane Colacino

      Você tem direito a horas extras. Se ele não te paga, cabe uma reclamação trabalhista.

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  6. Thiago Gleiser

    Trabalho em uma empresa fora da cidade, e um ônibus da empresa passa pra buscar e sempre chego na empresa 30 min mais cedo mas só posso bater o ponto quando começa o meu turno (trabalho 2 dias e folgo dois) e isso foi ordem do superior, se eu começar a bater o ponto mais cedo, posso ganhar justa causa?

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    1. Viviane Colacino

      Pode, porque só pode anotar o ponto quando começar a trabalhar.

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  7. LETICIA

    NA EMPRESSA Q TRABALHO O MEU HORARIO É 8HS E SAIDA AS 17H
    CHEGO SEMPRE 10 MINUTOS ANTES E A DONA DA EMPRESSA NÃO DEIXA BATER O PONTO ELA DIZ Q SOMENTE AS 8HS EM PONTO, ISSO PODE??

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    1. Viviane Colacino

      Se vc de fato começar a trabalhar as 8h sim, mas se começar a trabalhar antes, tem que bater o ponto no horário que começou.

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  8. LETICIA

    HA OUTRA COISA NA EMPRESSA QUE EU TRABALHO QUANDO A GENTE VAI SAIR TIPO AS 17HS SE VC TIVER COM CLIENTE A EMPREGADORA JA FICA MANDO A GENTE BATER O PONTO E CONTINUAR ATENDENDO ACHO ISSO ERRADO E TBM ELA QUER BATE O PONTO NO HORARIO 17HS EM PONTO E DEPOIS VOCE PODE IR NO BANHEIRO, FAZER QUALQUER COISA MAIS TEM Q BATER O PONTO ANTES.

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    1. Viviane Colacino

      O correto é bater o ponto a hora que você acabou de trabalhar.

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  9. Thiago

    Olá, trabalho em uma empresa de segurança e portaria. no caso, eu sou porteiro e também trabalho na escala 12×36(19:00 as 07:00). Há uma exigência de que se apresente ao posto 15min antes entre os vigilantes pois precisam passar o serviço, armamento e etc. A chefia exige isso também dos porteiros e quando não ocorre com frequência é uma dor de cabeça, inclusive chegam a falar que estamos em atraso. Me sinto desmotivado pois apesar de não cumprir com a exigência, não estou realmente atrasado. Me sinto pior ainda pois se caso não consigo cumprir e o colega faz reclamação eles dizem que posso perder uma folga a mais que temos no mês que é concedida ao funcionário que colabora com toda rotina do posto. a duvida é: eles podem conduzir a situação dessa forma? se não, gostaria de saber se existe algo que posso fazer.

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    1. Viviane Colacino

      Esses 15 min antes entram como hora extra. Se não for paga, cabe até rescisão indireta do contrato de trabalho.

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  10. a empresa me deu advertencia pelo fato de ter chegado mais cedo, antes do horario
    !! aconteceu dia 12/09/22 oq devo fazer??? me ajuda!!!

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  11. Selmo Jr

    Meu horário de trabalho é de 08:00h às 18:00h, porém geralmente chego de 5 a 15 minutos adiantado, (nunca saio antes dás 18:00h), na minha folha de ponto eu anoto o horário que cheguei e comecei a trabalhar ou o horário de entrada de trabalho normal de 08:00h? Com relação a possíveis atrasos também nesse mesmo período de tempo entre 5 a 15 minutos, a mesma pergunta. Obrigado!

    Responder
  12. Ana

    Meu empregador me colocou num horário em que sou obrigada a sair mais cedo e acabo devendo hora. Posso entrar mais cedo se eu quiser?

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    1. Viviane Colacino

      Converse com seu empregador para combinar com ele de você entrar mais cedo para compensar hora.

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  13. thais

    Caso colaborador registre 06:45 e saída 15:45, para um horário de jornada 7 as 16hs, existe outra regra? Noa caso não cumpre a jornada de 8hs mas como registrou entrada antes tem que registrar também a saída antes, fica dentro do limite assim?

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    1. Viviane Colacino

      Se ele cumprir as 8h ok. Mas não pode ser hábito entrar antes e sair antes, sob pena de receber uma advertência.

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  14. Ricardo

    A empresa em que trabalho fornece transporte por ônibus fretado. As políticas da empresa incluem:

    1. Não considerar como acidente de trabalho quando o empregado usa veículo próprio em substituição ao fornecido pela empresa;
    2. Cobrar os atrasos do empregado mesmo quando se desloca pelo transporte fornecido pela empresa, respeitando a tolerância;
    3. Não pagar horas extras quando o transporte fornecido pela empresa chega antes do horário estabelecido para o empregado, ignorando a tolerância.

    Essas políticas estão corretas? Se não estiverem, há alguma cláusula da CLT que impeça esse tipo de política?

    Muito obrigado!

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    1. Viviane Colacino

      O acidente de trajeto existe, independente do transporte utilizado pelo trabalhador. Quanto a chegar antes na empresa, só será hora extra se for comprovado que é a única forma de se chegar à empresa é com o transporte fornecido por ela, caso contrário não será. E pode descontar atrasos independente do transporte utilizado para ir ao trabalho.

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  15. Dangelo

    Vou para o trabalho com ônibus fretado somente para a empresa que trabalho,chego sempre 25 minutos antes, tenho direito a hora extra.

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    1. Viviane Colacino

      Nesses 25 minutos antes se você já iniciar seu trabalho, tem direito sim.

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  16. Tem uma funcionária que chega sempre antes do horário de trabalho e marca a entrada muito antes de começar a trabalhar, e gerando hora extra não trabalhada. Como posso evitar esta situação sem que ela alegue que está trabalhando e não cause problema trabalhista. Já orientei verbalmente sobre esta situação, mas continua acontecendo. Temos apenas 4 funcionários.

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    1. Viviane Colacino

      Comece a dar advertências, depois suspensão, até chegar na justa causa.

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