Foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, será votada pelo Senado, a Medida Provisória conhecida também por “Mini Reforma Trabalhista”.

As mudanças dão uma maior autonomia para os acordos individuais entre empregador e empregado. E visam a criação de novos programas de trabalho, na tentativa de aumentar a geração de empregos e renda no país, são eles:

1.Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário:

– sem salário,

– sem férias,

– sem 13º salário,

– sem FGTS

,- vale-transporte,

– duração de 18 meses,

– jovens com idade entre 18 e 29 anos e maiores de 50 anos,

– jornada máxima de 48 horas por mês.

2. Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore):

-contrato não superior à 2 anos,

– teto salarial não superior à 2 salários mínimos,

– redução do FGTS (2% microempresas, 4% pequenas empresas e 6% médias e grandes empresas),

– redução da multa do FGTS para 20%,

– bônus salarial de 25% do salário mínimo,

– duração de 24 meses,

– jovens no primeiro emprego com CTPS assinada

,- maiores de 55 anos fora do mercado de trabalho.

3. Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip):

– Estágio com cursos de qualificação

,- sem vínculo trabalhista,

– jornada máxima de 22 horas semanais,

– bolsa de até R$ 550,00,

– vale-transporte,

– seguro acidente,

– sem férias,

– sem 13º salário

,- sem FGTS,

– sem contribuição para o INSS,

– jornada 22 horas por semana,

– jovens de 18 a 29 anos desempregados há mais de dois anos ou vindos de famílias de baixa renda participantes de programas sociais,

– duração de 1 ano prorrogável por mais 1.

Além disso, a medida ainda prevê:

– aumento na jornada de trabalho dos mineiros,

– maior restrição de acesso à justiça gratuita,

– proibição de juízes anularem cláusulas de acordos extrajudiciais,

– fiscalização somente poderá multar após duas orientações,

– redução de pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing.

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