Foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, será votada pelo Senado, a Medida Provisória conhecida também por “Mini Reforma Trabalhista”.
As mudanças dão uma maior autonomia para os acordos individuais entre empregador e empregado. E visam a criação de novos programas de trabalho, na tentativa de aumentar a geração de empregos e renda no país, são eles:
1.Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário:
– sem salário,
– sem férias,
– sem 13º salário,
– sem FGTS
,- vale-transporte,
– duração de 18 meses,
– jovens com idade entre 18 e 29 anos e maiores de 50 anos,
– jornada máxima de 48 horas por mês.
2. Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore):
-contrato não superior à 2 anos,
– teto salarial não superior à 2 salários mínimos,
– redução do FGTS (2% microempresas, 4% pequenas empresas e 6% médias e grandes empresas),
– redução da multa do FGTS para 20%,
– bônus salarial de 25% do salário mínimo,
– duração de 24 meses,
– jovens no primeiro emprego com CTPS assinada
,- maiores de 55 anos fora do mercado de trabalho.
3. Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip):
– Estágio com cursos de qualificação
,- sem vínculo trabalhista,
– jornada máxima de 22 horas semanais,
– bolsa de até R$ 550,00,
– vale-transporte,
– seguro acidente,
– sem férias,
– sem 13º salário
,- sem FGTS,
– sem contribuição para o INSS,
– jornada 22 horas por semana,
– jovens de 18 a 29 anos desempregados há mais de dois anos ou vindos de famílias de baixa renda participantes de programas sociais,
– duração de 1 ano prorrogável por mais 1.
Além disso, a medida ainda prevê:
– aumento na jornada de trabalho dos mineiros,
– maior restrição de acesso à justiça gratuita,
– proibição de juízes anularem cláusulas de acordos extrajudiciais,
– fiscalização somente poderá multar após duas orientações,
– redução de pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing.
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