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5 dicas para empresas evitarem processos trabalhista
Hugo Iwaasa DIREITO DO TRABALHO, Direito Empresarial Trabalhista 0

5 dicas para empresas evitarem processos trabalhistas

O processo trabalhista é uma realidade em nosso país, onde as empresas buscam cada vez mais formas de evitar esta ação. O processo trabalhista ocorre quando um colaborador ou ex-colaborador da empresa se sente lesado, diante de alguma situação dentro Continue lendo→

A importancia de se fazer o inventário
Hugo Iwaasa DIREITO CIVIL, Direito das Sucessões, Direito de Família 0

A importância de se fazer o inventário

Perder um ente querido é uma experiência dolorosa e afeta o psicológico de toda a família. No entanto, se esse ente deixou bens móveis, imóveis ou dívidas, é necessário que seja feito o inventário para que a situação se resolva Continue lendo→

4 dicas para controlar a jornada de motorista
Hugo Iwaasa DIREITO CIVIL, DIREITO DO TRABALHO, Direito Empresarial Trabalhista, Direito Trabalhista 0

4 dicas para controlar jornada de trabalho do motorista

Uma das dúvidas mais comuns entre empresários que contam com motoristas em suas empresas é como controlar a jornada de trabalho destes profissionais. Além de ser uma obrigatoriedade por lei, que se não for cumprida pode gerar multas pesadas, suspensão Continue lendo→

Adequar LGPD
Hugo Iwaasa DIREITO CIVIL 1

5 passos para sua empresa se adequar a LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma lei que visa garantir que os dados e informações de usuários sejam mantidos privados pelas empresas em que estão cadastrados. Entre suas atribuições, a LGPD também prevê como uma Continue lendo→

Férias de Funcionário não pode ser interrompidas
Hugo Iwaasa DIREITO DO TRABALHO 0

Férias de funcionários não pode ser interrompida

As férias de funcionários é um dos direitos básicos que todo empresário sabe que deve respeitar quando contrata um colaborador. Mas isso não é respeitado em diversas situações. O trabalhador com receio de perder seu emprego, atende aos pedidos dos Continue lendo→

Salario mínimo
Hugo Iwaasa DIREITO DO TRABALHO, Direito Empresarial Trabalhista 0

Quanto será o salário mínimo em 2020?

O salário mínimo foi aprovado no dia 17/12/2019. Para 2020, o valor do benefício será de R$ 1.031. Um reajuste de 3,31% em relação ao valor atual de R$ 998,00. Cabe lembrar que o este valor também é o mínimo Continue lendo→

Como funcionam as férias coletivas? É normal que no fim de ano muitas empresas entrem em férias coletivas. Mas você sabe os detalhes deste benefício e quais as regras devem ser cumpridas para que não se tenha nenhum problema trabalhista posterior? Neste artigo vamos explicar um pouco sobre o as férias coletivas para que ela possa ser utilizada de maneira mais correta possível. Não perca! O que são férias coletivas? As férias coletivas é o período de descanso que a empresa fornece a seus colaboradores e sócios em épocas de baixa produtividade, como é o caso das comemorações de final de ano. As regras das férias coletivas são determinadas pelos Artigos 139 e 141 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste tipo de folga, ao contrário das férias normais, o funcionário não tem poder de decisão, ficando a cargo somente dos responsáveis pela empresa a escolha das datas de início e fim. Como exemplo de períodos de férias coletivas, podemos citar feriados prolongados ou o final de ano. Geralmente os empregadores liberam seus colaboradores à partir do dia 23 de Dezembro, com data de retorno entre os dias 3 e 6 de Janeiro. No entanto, o empregador deve fazer um estudo para verificar se as férias coletivas não irão impactar negativamente nos negócios. Comércios, supermercados e atividades que lucram mais no final do ano raramente adotam essa medida nesta época do ano. Prestadores de serviços como advogados, contadores, médicos e dentistas acabam adotando, visto que os serviços diminuem neste período. Quem tem direito as férias coletivas? Em nosso escritório recebemos algumas dúvidas sobre este assunto e o principal deles é quem tem direito as férias coletivas. Muito se fala que funcionários com menos de um ano não teriam direito à esse direito. Isso é uma confusão que precisa ser esclarecida. Pela lei, todos os funcionários da empresa tem direito as férias coletivas quando ela for oferecida. O que pode ter acontecido para que esta confusão surgisse é que o período de férias do funcionário com menos de um ano de empresa é menor. Com isso, quando ele tiver o direito de férias adquirido por tempo de serviço, serão descontados esses dias em que ele gozou de folga antecipadamente. Com isso em mente, é importante comunicar todos os setores da empresa sobre a decisão das férias coletivas Quanto mais antecipado for esse aviso, melhor. Isso servirá para que os funcionários se organizem da melhor forma possível para que os prazos e demandas de serviços sejam entregues até a data combinada. Legislação sobre férias coletivas Como citamos, a legislação que determina as regras das férias coletiva é a CLT, em seu artigo 139 e 141. Nestes artigos constam informações essenciais do que pode e do que não pode ser feito durante este período. Podemos citar, por exemplo, o que não pode ser descontado das férias coletivas e o prazo para pagamento destas férias. A remuneração, durante o período, não deve sofrer nenhum prejuízo. O que difere apenas são os funcionários com menos de um ano de empresa. Os funcionários que estão nesta categoria receberão seu salário normalmente, acrescido de ⅓ proporcional. No entanto, as férias para estes funcionários começarão a ser contadas à partir da data de retorno das férias coletivas. Já o prazo para pagamento das férias é de 2 dias úteis antes do início do período de descanso. Os valores a serem pagos serão determinados pelo salário de cada funcionário. Uma informação importante é que as empresas que oferecerem férias coletivas devem informar ao órgão do Ministério do Trabalho, o início e final das férias com no mínimo 15 dias de antecedência. Nos casos de matriz e filial, este prazo deve ser informado separadamente. O sindicato que representa a categoria profissional da empresa também deve ser avisado sobre o período. Um outro ponto importante da lei é que as férias, mesmo que coletivas, não podem iniciar em dias que não há expediente. Isso quer dizer que as férias não podem começar a serem contadas em sábados (quando não houver expediente neste dia), domingos e feriados. As férias coletivas são uma ótima alternativa para a empresa organizar as férias de sua equipe em um período que não é necessário uma produção completa na empresa. O benefício é ótimo para o funcionário, principalmente quando as férias coletivas coincidam com o final do ano. Eles poderão aproveitar esta época com a família, sem a preocupação que o trabalho pode trazer. Desta forma, é possível descansar para mais um ano que está por vir, com máxima produtividade quando voltarem a suas funções. Se este artigo te ajudou, compartilhe com os amigos. Não se esqueça de nos seguir nas redes sociais!
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Como funcionam as férias coletivas?

É normal que no fim de ano muitas empresas entrem em férias coletivas. Mas você sabe os detalhes deste benefício e quais as regras devem ser cumpridas para que não se tenha nenhum problema trabalhista posterior? Neste artigo vamos explicar Continue lendo→

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