O pagamento de alimentos, popularmente chamado de “pensão alimentícia”, é o valor pago para suprir as necessidades básicas do indivíduo. Apesar do nome, a pensão alimentícia abrange todos os aspectos dos quais uma pessoas precisa para viver: moradia, vestimenta, educação, entre outros.
A pensão alimentícia decorre, portanto, da responsabilidade que um indivíduo tem em relação à vida de outro indivíduo. A consciência dessa responsabilidade nem sempre impera, e o pagamento de alimentos é um assunto que gera problemas e desgaste.
Para evitar isso, é preciso ter informação. Vejamos os principais aspectos do pagamento de pensão alimentícia.
Quem tem direito?
Os alimentos devem ser pagos aos filhos, aos ex-cônjuges e aos ex-companheiros, no caso de união estável. As condições são:
- Filhos recebem até os 18 anos ou, caso estudem e não possam arcar com os custos, até os 24 anos;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro recebem caso fique comprovada a necessidade da pensão alimentícia para sua sobrevivência. Nesse caso, também deve ser comprovada a possibilidade de a outra parte arcar com esse pagamento, que ocorre por um período determinado pelo juiz. Esse período ocorre para que a parte que não se sustenta sozinha possa colocar-se profissionalmente e não mais estar em situação de necessidade.
Homens podem receber pensão alimentícia?
Sim, a legislação coloca homens e mulheres homens e mulheres em pé de igualdade. Receberá alimentos o ex-cônjuge/companheiro ou a ex-conjuge/companheira que não puder arcar com o próprio sustento, caso a outra parte tenha condições de pagar pensão alimentícia temporariamente.
Se os pais não puderem pagar os alimentos, quem paga?
O sustento dos filhos é responsabilidade dos pais. Se a criança ou adolescente mora com a mãe, por exemplo, todo o gasto que ela tem com a criança também é considerado pensão alimentícia.
Caso a mãe ou o pai não tenha condições de arcar com sua parte da responsabilidade, outros membros da família podem ser judicialmente indicados como responsáveis pelo pagamento.
É bastante comum que avós paguem alimentos para os netos, o que é chamado de “alimentos avoengos”, mas irmãos e até mesmo tios podem ser responsabilizados, dependendo de suas condições.
Essa situação deve ser temporária. Assim que o pai ou mãe voltar a ter condições, deve realizar os pagamentos. O importante é que o beneficiário não deixe de receber e não passe por nenhum tipo de necessidade.
Como o valor da pensão é calculado? Ele pode ser reajustado?
O valor dos alimentos é calculado de acordo com os rendimentos de quem deve pagá-lo. Não há, portanto, um valor mínimo, pois se deve considerar a sobrevivência do beneficiário e também as necessidades de subsistência do responsável pela pensão alimentícia.
Mas os Tribunais tem estabelecido uma média de pelo menos 30% do salário mínimo ou dos vencimentos líquidos do salário de quem paga a pensão, dependendo da quantidade de filhos que tiver.
Quando o responsável pelos alimentos possui emprego formal, costuma-se fazer o desconto de uma porcentagem do salário diretamente na folha de pagamento. Essa medida é interessante porque garante que o pagamento seja feito em data específica e, caso haja reajustes no salário, o valor da pensão alimentícia é automaticamente reajustado.
O valor da pensão pode ser reajustado para mais ou para menos, caso ocorra modificação das condições financeiras do pai ou da mãe que paga alimentos.
Essa modificação deve ser feita por meio da “ação revisional de alimentos”, e quem pede a revisão deve comprovar as razões pelas quais a solicita.
E se a pensão alimentícia não for paga?
O não pagamento de alimentos é, atualmente, a única situação que pode levar à prisão civil, com duração de até três meses. Isso pode ocorrer caso o responsável não tenha pagado pensão alimentícia nos três últimos meses anteriores ao processo e não apresente justificativa para o não pagamento ou comprovante de quitação do débito.
A prisão civil não é a única sanção possível. Caso o responsável tenha pensões vencidas em período anterior aos últimos três meses, pode ter seus bens penhorados e sofrer restrição de crédito, por meio da negativação de seu nome junto a instituições financeiras.
O pagamento de alimentos é uma obrigação da qual nenhum responsável pode se esquivar. A lei resguarda esse direito, mas também contempla as circunstâncias do responsável, visando à manutenção das condições de subsistência de todas as partes.