Regulamentação da Profissão de Esteticista, Técnico em Estética e Cosmetólogo

As profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética passaram a ser regulamentadas com a partir da aprovação da Lei n° 13.643 que regulamenta essas profissões em abril de 2018.

Esteticista, Técnico em Estética e Cosmetólogo: definição

Será considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil ou por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma no país.

O profissional com formação técnica prévia em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos, também terá assegurado o direito ao exercício da profissão.

Serão considerados esteticista e cosmetólogo, os graduados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente.

Esses cursos são oferecidos por instituições regulares de ensino no Brasil, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou instituição estrangeira com diploma revalidado no Brasil.

Esteticista, Técnico em Estética e Cosmetólogo: o que muda com a regulamentação?

Assim, a partir de agora, quem desejar trabalhar como esteticista e cosmetólogo precisará realizar um curso técnico ou de nível superior na área.

Com a lei, as competências de cada profissional ficaram bem definidas. Os técnicos poderão executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares.

Além disso poderão solicitar parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética.

Observar a prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliação da situação também faz parte de suas atribuições.

Para garantir a boa qualidade dos serviços prestados, os profissionais terão de observar princípios éticos, atuar com transparência e realizar um atendimento adequado.

Ou seja, os clientes deverão sempre ser informados sobre técnicas, produtos utilizados e orçamentos dos serviços. Além disso, os esteticistas deverão cumprir normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária.

Esteticista, Técnico em Estética e Cosmetólogo: futuro das profissões

Posteriormente, será elaborado um regulamento sobre a fiscalização do exercício da profissão e as adequações necessárias ao cumprimento da nova lei.

As regras não se estendem às atividades em estética médica.

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