Hoje vamos falar sobre o teletrabalho e as vantagens desse tipo de contrato tanto para o empregado, como para o empregador.
O que é o teletrabalho?
O teletrabalho é uma forma de trabalho realizado a distância, fora da sede do empregador, normalmente no domicílio do empregado, sendo também conhecido como trabalho em home-office.
O teletrabalho não se confunde com o trabalho externo, pois pode ser realizado dentro da sede do empregador.
Por opção das duas partes, o trabalho poderá ser realizado fora das dependências da empresa, com maior liberdade de atuação do empregado, eis que pode conciliar trabalho e vida pessoal com maior tranquilidade.
Assim, as vantagens do teletrabalho para o empregador são o aumento da produtividade e a redução de custos, ao passo que o empregado passa a ter maior flexibilidade de horário e mais qualidade de vida.
Como funciona o teletrabalho?
O empregador pode exigir do empregado metas e resultados, sem acompanhar os momentos em que a atividade está sendo efetivamente desempenhada por ele.
Nada impede, que se estabeleça no contrato de trabalho, que o teletrabalhador tenha o agendamento de suas atividades para uma melhor organização.
A atuação poderá ser compatível com o atendimento dos serviços, mas não deve ser prejudicial à liberdade de distribuí-los e realizá-los durante o horário e período que mais for conveniente para o trabalhador.
Caso o empregador não observe a liberdade de atuação do empregado e passe a controlar ou vigiar, direta ou indiretamente, de forma periódica, sua jornada, mesmo à distância, por meio remoto, períodos de conexão, controle de login e logout, localização física, pausas ou ligações ininterruptas para questionar o andamento dos trabalhos, passa a configurar controle de horário e o teletrabalhador passa a ter direito a eventuais horas extras e até adicional noturno, em alguns casos.
O teletrabalhador pode comparecer eventualmente na sede do empregado, não podendo esse comparecimento ser uma exigência contínua.
Teletrabalho: como deve ser feita a contratação?
O teletrabalho deve ser celebrado através de um contrato de trabalho, especificando os pormenores da relação laboral, inclusive com a necessidade eventual de comparecimento do trabalhador à empregadora, para a realização de cursos, treinamentos, entrega de relatórios, entre outros, responsabilidade sobre a aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento do trabalho, como computador, internet, cartuchos de tinta, etc.; bem como ser anotado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
É importante também constar no contrato de trabalho uma cláusula ou termo de responsabilidade onde o empregado se compromete a seguir as orientações necessárias que o empregador lhe passar, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
O teletrabalhador mantém os mesmos direitos dos demais empregados, como férias acrescidas de 1/3, descanso semanal remunerado, 13º salário, aviso prévio, participação nos lucros, licença-maternidade/paternidade, FGTS entre outros.
A jornada do teletrabalhador é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, não podendo auferir renda inferior a um salário mínimo mensal, exceto se for contratado para jornada menor.
No teletrabalho também há a possibilidade de se fazer o banco de horas.
Qual sua opinião sobre o teletrabalho?
Para mais textos informativos como esse, se cadastre na nossa newsletter e nos siga nas redes sociais!
Link permanente
Ótimo texto, muito informativo !
Link permanente
Link permanente