O contrato de trabalho temporário é muito comum nesta época do ano. Devido a demanda de trabalhadores para o cumprimento de funções nas empresas, esse tipo de contratação é muito comum.
Embora ela seja muito comum, o assunto exige atenção. Um ponto incorreto pode acarretar sanções para o empregador.
Em nosso escritório, atendemos diversos casos de dúvidas sobre o contrato de trabalho temporário. Por conta disto, desenvolvemos este artigo onde abordaremos os principais pontos sobre este assunto.
Não deixe de conferir nosso conteúdo antes de efetuar uma contratação deste tipo. Aproveite!
O que é o contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário é um tipo de acordo previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que visa atender situações pontuais em empresas.
Essas situações pontuais podem ser substituição de equipe, períodos de transição devido ao crescimento ou mesmo um período que exige uma equipe maior da empresa, como as festas de finais de ano, por exemplo.
A contratação de colaboradores temporários pode ser de forma direta, quando a empresa seleciona diretamente os profissionais e acorda com ele os termos do contrato temporário ou de forma terceirizada, quando uma empresa disponibiliza trabalhadores para determinadas funções.
Como funciona o contrato de trabalho temporário?
Existem algumas regras específicas para o contrato de trabalho temporário. Uma destas regras é que ele deve ser obrigatoriamente por escrito. Daí a importância de se ter uma assessoria jurídica para a redação e conferência desse contrato. Deste modo, as regras acordadas entre as partes podem ser verificadas em caso de desacordo.
Neste contrato, todos os direitos trabalhistas do colaborador devem constar de forma clara. O tipo de serviço que este colaborador irá exercer, bem como sua remuneração também devem estar descritos.
Responsabilidade da empresa no contrato de trabalho temporário
A empresa que opta pelo contrato de trabalho temporário possui algumas responsabilidades.
Mesmo que de forma temporária, a empresa é responsável pelas obrigações trabalhistas, inclusive o recolhimento das contribuições previdenciárias durante toda a vigência do contrato.
A empresa contratante deve inclusive, entregar obrigações trabalhistas do funcionário temporário, como a GFIP (Guia De Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Muitos gestores podem confundir as obrigações trabalhistas do contrato temporário com o contrato por prazo determinado. Esse entendimento pode levar à erros e consequentemente à fiscalizações e possíveis multas.
Contar com um profissional da área trabalhista em sua empresa irá evitar esse tipo de desinformação, além de ter todo o respaldo para que os contratos sejam feitos da maneira que a lei exige.
Existe prazo máximo para o contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário pode se estender por até 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. Além disso, a prorrogação do contrato de trabalho pode ocorrer uma única vez, com o prazo máximo de 90 dias.
Totalizando o tempo máximo, um colaborador pode ficar ligado à empresa de forma temporária por no máximo 270 dias (180 dias corridos + renovação de 90 dias). Se esse prazo se estender ou o colaborador atuar novamente na mesma empresa, ficará caracterizado o contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Uma informação importante sobre a renovação é que ela deve ocorrer no máximo cinco dias antes do término do prazo do contrato. Essa renovação deverá ser feita pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.
O contrato firmado entre as partes deve ficar disponível na sede da empresa para que as entidades reguladoras possam ter acesso em eventuais fiscalizações.
Contrato de trabalho temporário: direitos do trabalhador
O trabalhador tem diversos direitos trabalhistas garantidos, mesmo na forma do contrato de trabalho temporário.
Além de ter o acordo com seu empregador por escrito, o colaborador terá os
seguintes direitos:
- Remuneração da categoria de sua função, não havendo diferenciação para funcionários da mesma categoria em formas de contratação diferentes;
- Jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.
- Direito à horas extras caso o horário de trabalho ultrapasse as 44 horas máximas semanais;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno, quando for o caso;
- Férias e 13° salário proporcionais ao tempo de contrato;
- Depósito de seu FGTS;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Todos os direitos previdenciários previstos em Lei;
- Se dispensado sem justa causa, deverá receber indenização;
- Ao final do contrato de trabalho, também é devida uma indenização, baseada no valor de salário.
A contratação temporária é uma ótima alternativa, tanto para os empresários quanto para as pessoas que estão em procura de uma oportunidade.
O empresário poderá contar com mão de obra para os períodos de maior movimento, sem que seja necessário a contratação efetiva de um funcionário.
Isso dá mais segurança para o empresário contratar, pois não será necessário desembolsar todos os valores de uma rescisão nos casos que o funcionário não seja mais necessário para a empresa.
Já quem procura por uma oportunidade, terá a chance de se reinserir novamente no mercado de trabalho. Além disso, não são raras as vezes que o funcionário se torna permanente na empresa, devido ao seu elevado desempenho.
Você tem alguma dúvida sobre o contrato de trabalho temporário? Nos envie aqui nos comentários que logo responderemos!
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